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Abandonar animais domésticos pode gerar multa, em Santa Catarina

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Abandonar animais domésticos pode gerar multa, em Santa Catarina

Estado – O Governador do Estado de Santa Catarina alterou a Lei n° 12.854 de 2003. Abandonar animais domésticos agora é crime em todo o Estado de Santa Catarina, com multa para quem abandona. A lei entrou em vigor no dia de sua publicação, ou seja, no dia dez de julho de 2020.

De acordo com o delegado da Polícia Civil de Xanxerê, Adilson Bressan, a alteração na lei se deve ao fato de acrescentar entre as condutas, o abandono de animais domésticos. A lei de número 17.953/2020 não trata de crimes, porque é de responsabilidade da União. Os estados não podem criar as leis – finalizou o delegado.

Está no Código Estadual de Proteção aos animais, Lei 12.854/2003. Quem for flagrado abandonando algum animal de estimação pode sofrer advertência, multa e ter os próprios animais apreendidos.

Confira mais informações sobre a alteração da lei CLICANDO AQUI.