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Acusados de homicídio no interior de Ipira serão julgados na próxima segunda-feira

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Acusados de homicídio no interior de Ipira serão julgados na próxima segunda-feira

Capinzal – Será realizado na próxima segunda-feira (27) a partir das 10h no Centro Educacional Celso Farina em Capinzal o júri popular de Cidnei Pedrussi e de Delcio Antonio Pedrussi, acusados de homicídio ocorrido em Piratuba. Ambos foram pronunciados pelo juiz Rubens Ribeiro da Silva Neto no dia 1º de julho de 2015 para serem submetidos ao tribunal popular do júri. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) contra Marcelo da Silva. Na ocasião, o magistrado concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Conforme os autos, no dia 12 de janeiro de 2008, por volta das 21 horas, no Distrito de Uruguai, interior de Piratuba, no “Bar do Délcio”, Adelar dos Santos, junto a Marcelo da Silva teriam agredido Delcio Antônio Pedrussi jogando contra este garrafas e outros objetos, causando-lhe lesões corporais.

Acuado com a agressão, Delcio evadiu-se para a residência ao lado de sua casa, oportunidade em que Adelar dos Santos e Marcelo da Silva agrediram Juventino Batista dos Santos e Adelaide Dalavalle da Rosa, causando-lhes lesões corporais.

Nesse momento Juventino Batista dos Santos sacou de um revólver calibre 38, 5 tiros, e disparou em direção à via pública. A confusão teria cessado e os agressores Adelar dos Santos e a Marcelo da Silva retiraram-se do local. Passados cinco dias, em 18 de janeiro de 2008, por volta das12h30min, na Linha Gramado, interior de Ipira, Delcio Antonio Pedrussi e Cidnei Pedrussi teriam armado uma emboscada contra Marcelo da Silva

Delcio Antonio Pedrussi, fazendo uso de um revólver calibre 38, e Cidnei Pedrussi, portando outra arma de fogo dispararam contra Marcelo, que mesmo fugindo para o mato próximo teve o corpo atingido por três projéteis, causando o óbito.

A defesa de Delcio Pedrussi e de Cidnei Pedrussi Osmar Colpani, advogado Osmar Colpani,  postula a absolvição do primeiro por atipicidade do fato, sendo que, com relação ao segundo, requer a absolvição sob argumento de que ele não efetuou os disparos, nem prestou auxílio a Delcio. Em relação a ambos, pediu, alternativamente, a exclusão das qualificadoras. Juventino Batista dos Santos foi absolvido das acusações. Ele foi defendido pelo advogado Alfredo Agnaldo Riffel.