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AGU defende constitucionalidade do aumento do repasse mínimo à saúde em SC

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AGU defende constitucionalidade do aumento do repasse mínimo à saúde em SC
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Brasil – A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer defendendo a constitucionalidade do aumento do repasse mínimo à saúde em Santa Catarina. A emenda à Constituição catarinense que estabeleceu o aumento progressivo no repasse à saúde até 2019, de 12% para 15%, foi questionada no STF pelo governador licenciado Raimundo Colombo (PSD) em 15 de fevereiro. O documento da AGU, embora seja apenas uma orientação, deve embasar a análise do relator do caso na Corte, ministro Luiz Fux.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pedindo a suspensão da emenda em SC, de autoria do deputado Gelson Merisio (PSD). A Adin foi assinada por Colombo e contou com a assessoria da Procuradoria Geral do Estado.

O principal argumento para questionar a emenda, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2016, é que percentuais mínimos de investimento na saúde só poderão ser estabelecidos por lei complementar federal, segundo o Artigo 198, parágrafo 3º, inciso 1º, da Constituição Federal. Ou seja, a competência legislativa para fixar mudanças no repasse à saúde é exclusiva da União.

Em 2017, o Estado não conseguiu cumprir o percentual de 13%. Foi aplicado 12,67% do que foi arrecadado com impostos na saúde. Com essa diferença, deixou de ser aplicado cerca de R$ 60,2 milhões em hospitais, medicamentos e serviços de saúde. No ano passado, o Estado somou R$ 18.474.407.230,31 em impostos arrecadados (receita líquida). Caso fossem repassado os 13%, seriam aplicados  R$ 2.401.672.939,94, mas só foram encaminhados R$ 2.341.460.528,17.

A Adin também questiona o artigo 11º, da Lei Complementar Federal 141/ 2012, que delegou aos entes federativos o poder de definir o parâmetro de investimentos na área da saúde. Segundo o dispositivo, os entes federativos deverão observar o disposto nas respectivas constituições ou leis orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores a 12%, mínimo exigido pela Lei Complementar. Para o governo de SC, essa delegação só poderia ser feita pelo Congresso Nacional por meio de uma emenda constitucional.

Em sua manifestação, a AGU avalia como improcedentes os pedidos feitos pelo governo catarinense. Diz que o artigo 11 da Lei Complementar Federal 141/2012 permitiu, sem impor, que os estados destinassem percentuais maiores do que os 12% e que isso não fere a Constituição Federal justamente por manter que o mínimo aplicado seja 12%. Também argumenta que a possibilidade de aumento reforça a auto-organização, autoadministração e autolegislação dos estados. Destaca, ainda, que a aplicação de mais dinheiro na saúde vai ao encontro da dignidade humana.

Autor da proposta que foi aprovada pela Alesc, o deputado Gelson Merisio afirma que recebeu com normalidade o parecer da AGU, destacando que toda a análise jurídica já tinha sido feita também na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc.

— Não teria sentido o Legislativo não poder legislar sobre orçamento estadual. É uma atribuição nossa e deve vigorar na sua plenitude. Até porque há uma imposição pela necessidade dos recursos, além da questão legal — declarou.

Já o procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, disse que é competência da AGU defender a norma impugnada:

— É um fato previsto e que não altera a convicção do Estado de Santa Catarina quanto a sua inconstitucionalidade.

O governador licenciado Raimundo Colombo e o governador em exercício Eduardo Pinho Moreira (PMDB) não foram localizado até as 16h30min desta sexta-feira para comentar o documento da AGU. Em entrevistas ao longo das últimas semanas, Pinho Moreira sempre afirmou que, independentemente da decisão do STF, cumpriria os 14% de repasse previstos para 2018.

Rito abreviado

No STF a Adin foi distribuída ao ministro Luiz Fux, que aplicou o rito abreviado para possibilitar o julgamento definitivo da questão pelo plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar, em razão da relevância da matéria constitucional.

No fim de fevereiro, Fux pediu informações às autoridades envolvidas na questão. Agora, com o posicionamento da Advocacia-Geral da União, é esperada para os próximos dias a manifestação também da Procuradoria-Geral da República. (Diário Catarinense)