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Autoridades devem responder processo se houver morte de animais com base na Lei da Eutanásia

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Autoridades devem responder processo se houver morte de animais com base na Lei da Eutanásia

Jaborá – O promotor público, Flávio Fonseca Hoff da Comarca de Catanduvas – que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma Lei Municipal que prevê a eutanásia de animais de rua em Jaborá – disse ao jornalismo da Atual FM que o processo já foi distribuído e deverá ter um parecer nas próximas horas junto ao Tribunal de Justiça em Florianópolis.

De acordo com ele, apesar da Prefeitura de Jaborá divulgar uma nota revelando que suspenderá a Lei Municipal ainda se faz necessário o encaminhamento, já que a revogação necessita também de parecer por parte dos vereadores do Município.

Flávio Hoff também não concorda com o trecho do texto que prevê a eutanásia dos animais após 10 dias do recolhimento das ruas. Ele revela que acompanhou os desdobramentos e a decisão da Prefeitura em revogar a Lei Municipal, entretanto a previsão é de que Câmara de Vereadores volte do recesso somente em fevereiro.

Até lá, para ter a garantia de que nenhum animal será sacrificado com base na Lei Municipal houve o protocolo da ação junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O promotor público explica ainda que a revogação não depende apenas do Executivo e outros trâmites ainda seriam necessários para revogar os artigos da Lei da Eutanásia visando o controle populacional de animais abandonados.

O Ministério Público de Catanduvas também esclarece que se houver qualquer ocorrência ou morte de animal por eutanásia os responsáveis poderão responder criminalmente, já que uma Lei Nacional desautoriza qualquer situação do gênero para o controle de zoonoses.

Na visão da promotoria pública de Catanduvas o controle populacional de animais seria mais interessante a partir da castração, ao invés da morte dos cachorros e gatos abandonados e resgatados das ruas. (Alex Pacheco/Atual FM)