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Câmara de Capinzal discute auxílio para pacientes que precisam de tratamento fora do município

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Câmara de Capinzal discute auxílio para pacientes que precisam de tratamento fora do município

Capinzal – Na sessão da Câmara de Vereadores do município de Capinzal, que aconteceu na noite de ontem (10), foi discutida a questão de auxílio para famílias carentes que necessitam de tratamentos fora do município. O requerimento, na forma do artigo 116, IV, do Regimento Interno, ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria Municipal de

Saúde, solicitando o cumprimento das portarias Nº SAS/GM/MS nº 55/1999, portaria nº 399/2006 – pagamento de diárias (ajuda de custo em alimentação) há pacientes que fazem seu tratamento de saúde fora de seu domicílio conforme instrução do programa nacional de tratamento fora de domicílio – TFD.

O vereador Bruno Michel Favero coloca que muitas famílias carentes que precisam se deslocar do município em função de doenças, devem receber esse auxílio para refeições. “As vezes o paciente não tem condições nem para comprar uma água e isso é desumano. Agradeço aos vereadores pelo apoio, pois todos concordaram com o requerimento”, coloca o vereador.

O TFD deverá ser concedido somente aos usuários do SUS e quando não houverem alternativas de tratamento no município de moradia do paciente. O local de atendimento deve estar em uma distância maior de 50 quilômetros, não pertencendo a mesma região metropolitana.

As despesas permitidas incluem transporte aéreo, terrestre e fluvial, dependendo da necessidade de cada caso. Também são pagas despesas referentes a alimentação e pernoite. O acompanhante pode ter os mesmos benefícios se o médico sinalizar que é necessária a presença de outra pessoa. Em caso de morte do paciente durante o tratamento, a Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem devem se responsabilizar por possíveis despezas.

Diante da legalidade do recebimento destas diárias, uma liminar concedida pela Justiça, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que o Município de Lages e o Estado de Santa Catarina forneçam ajuda de custo e diárias aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitarem de tratamento fora do domicílio.

A liminar, deferida pelo Juiz de Direito Sílvio Dagoberto Orsatto, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages, determina o pagamento de diárias e ajuda de custo aos pacientes do SUS em tratamento fora do domicílio, sendo que o valor deve ser coberto pelo Município de Lages quando for dentro de Santa Catarina, e pelo Estado de Santa Catarina quando for interestadual.