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Câmara de Vereadores lança concurso de frases em homenagem a Capinzal

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Câmara de Vereadores lança concurso de frases em homenagem a Capinzal

Capinzal – A Câmara de Vereadores abriu um concurso de frases em homenagem ao município de Capinzal. O concurso tem o tema “Capinzal, sua história me inspira” é uma iniciativa inédita do legislativo municipal.

O concurso tem por objetivo motivar os estudantes matriculados na rede pública do município a explorar a criatividade e originalidade na criação de frases inspiradas nas características de Capinzal adquiridas ao longo de 68 anos de história.

Além disso, o concurso também visa despertar o orgulho do estudante capinzalense pelo seu município e sua comunidade considerando a construção de sua identidade social e cultural.

As frases vencedoras serão gravadas nas mesas usadas pelos vereadores na sede da Câmara, bem como nas salas e demais dependências do Legislativo, juntamente com fotografias de lugares que simbolizarão o potencial econômico, agropecuário, comercial e industrial de Capinzal.

Os autores das nove melhores frases receberão certificado expedido pelo Poder Legislativo em solenidade especialmente designada para essa finalidade.

Regulamento

DO CONCURSO

O concurso cultural de “FRASES EM HOMENAGEM AO MUNICÍPIO DE CAPINZAL”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural. A participação no CONCURSO é voluntária e gratuita, não implica em qualquer ônus, aos participantes inscritos e tampouco aos participantes premiados ao final do CONCURSO.

 

ORGANIZADORA

Este CONCURSO é organizado pela CÂMARA DE VEREADORES DE CAPINZAL, com sede na Rua Alexandre Thomazoni, nº 120, em Capinzal, Estado de Santa Catarina, doravante denominada “ORGANIZADORA”

 

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

Podem participar deste CONCURSO todas as Escolas Públicas de Ensino Fundamental e Médio que exercem atividades na circunscrição do Município de Capinzal.

Cada Escola poderá inscrever até o limite de 10 frases, de autoria de seus respectivos alunos, regularmente matriculados, excluídos aqueles que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, inclusive, de Vereadores e/ou Servidores da Câmara de Vereadores de Capinzal ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA.

As inscrições no CONCURSO devem ser realizadas pelas Escolas, na sede da Câmara de Vereadores de Capinzal, na Rua Alexandre Thomazoni, nº 120, Bairro Centro, Santa Catarina, entre os dias 15 e 29 de maio de 2017, no horário de atendimento, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira.

Somente serão aceitas inscrições feitas segundo o método descrito neste Regulamento e durante o período de inscrição acima especificado. Todas as frases enviadas depois da data e horário acima previstos, não serão recebidas, independentemente do fato que tenha causado o envio extemporâneo, sendo eliminadas.

A Escola interessada em participar deste CONCURSO deverá:

Selecionar, mediante livre escolha, até 10 frases de autoria de seus respectivos alunos, resguardado o disposto no item 3.4, da cláusula 3, deste Regulamento. As frases devem conter no máximo 10 palavras.

Transcrever cada frase em folha de papel ofício, acompanhado do nome  completo e legível do respectivo autor e, devidamente assinada por ele, e entregar na sede da Câmara de Vereadores durante o período de inscrição.

Cada aluno poderá ser autor de uma única frase e concorrer com apenas uma frase. Cada Escola pode inscrever até 10 frases, de até 10 alunos diferentes.

Estarão automaticamente desclassificadas as frases que não tenham coerência ou lógica, com o uso incorreto da língua portuguesa; as que fujam da temática descrita ou as que contenham palavras de baixo calão. As frases também não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Não há obrigação da ORGANIZADORA em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do CONCURSO.

Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual.

A ORGANIZADORA se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstas nesta cláusula, e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.

Quando de sua inscrição no CONCURSO, os PARTICIPANTES manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

 

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As frases inscritas serão julgadas sob o critério de criatividade, originalidade, correção gramatical e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento.

Serão escolhidas pela Comissão Julgadora, a ser formada no âmbito do Poder Legislativo, as 9 (nove) melhores frases, segundo os critérios acima referidos, para serem gravadas nas mesas usadas pelos Vereadores, no plenário da Câmara Municipal.

 

DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS

Os autores das 9 (nove) melhores frases receberão certificado expedido pelo Poder Legislativo Municipal felicitando-os pela criatividade e originalidade da frase elaborada, em solenidade especialmente designada para essa finalidade.

As frases serão gravadas nas mesas do plenário, usadas pelos Vereadores durante os trabalhos legislativos. Também será inscrito, abaixo da frase, o nome completo do autor e o de sua respectiva escola.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os participantes deste CONCURSO declaram, desde já, serem de sua autoria as frases encaminhadas à ORGANIZADORA e que estas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem à ORGANIZADORA, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo tempo máximo permitido em lei.

As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.

Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora criada pela ORGANIZADORA.

Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja um dos ganhadores, a frase será sumariamente desclassificada e o certificado pela criatividade e originalidade da frase elaborada será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de parentes até o 2º grau, inclusive, de vereadores e/ou servidores da Câmara de Vereadores, ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA.

A simples participação neste CONCURSO, através do pedido de inscrição feito no período previsto no item 5.3, da cláusula 5, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO, conforme o planejado, a ORGANIZADORA poderá finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do telefone (49) 3555 2399, bem como no site da Câmara de Vereadores e em sua página no facebook.

Este CONCURSO, assim como seu Regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso aos participantes.

Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Capinzal/SC, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.