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Capinzalense será indenizado pelo Estado por erro judiciário

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Capinzalense será indenizado pelo Estado por erro judiciário

Capinzal – O juiz Daniel Radünz condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização a um capinzalense por erro judiciário. Segundo consta nos autos, o autor da ação indenizatória teria sido preso ilegalmente por erro judiciário. Ele teria quitado débito referente à pensão alimentícia em processo que tramitava na comarca de Joaçaba.

Posteriormente, diante do pagamento da dívida, a Justiça de Joaçaba extinguiu a execução, com a decisão liberada no sistema às 15h59min do dia 12 de dezembro de 2013. Pelo que verificou-se, até às 16h30min do mesmo dia, quando o mandado de prisão veio a ser cumprido, nenhuma comunicação oficial havia feita à Justiça de Capinzal, ocasião em que acabou ficando preso por algumas horas até sobrevir notícia acerca da determinação de cancelamento do mandado e a consequente desnecessidade do seu cumprimento, o que, de pronto, ensejou a soltura do autor.

“Firmado isso, conclui-se que, de fato, houve erro judiciário pela ausência de comunicação imediata ao juízo deprecado acerca da desnecessidade do cumprimento da medida, como havia sido determinado na sentença ‘com urgência’”, apontou na decisão o magistrado.

“Assim, é evidente que, ao ser preso mesmo após três dias do pagamento integral do débito que ensejou a expedição do seu mandado de prisão, o autor sofreu as consequências da falta de comunicação interna do Poder Judiciário”, concluiu.