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Casal pede na justiça habeas corpus contra toque de recolher da Prefeitura de Xanxerê

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Casal pede na justiça habeas corpus contra toque de recolher da Prefeitura de Xanxerê

A decisão do prefeito em exercício de Xanxerê, Ivan Marques, de decretar toque de recolher no município entre as 20h às 6h segue tendo desdobramentos. Embora o Ministério Público já tenha se posicionado de que o ato não é de competência do município, sendo, portanto, ilegal, nas redes sociais muita gente tem se colocado a favor da atitude da administração municipal, levando em consideração a importância de que as pessoas permaneçam em casa o maior tempo possível.

Ontem à tarde (21) o caso teve um novo episódio. Um casal de Xanxerê entrou na justiça local com um pedido de habeas corpus para garantir o direito deles de circular normalmente, sem sofrer nenhum impedimento por conta do decreto. No pedido, o casal “Sustenta, em síntese, que o Decreto n. 068/2020, publicado em 20/03/2020, instituído “como resposta do poder público municipal à epidemia de SARS-CoV2 COVID 19 (Coronavírus) e no ponto de determina o “toque de recolher” acarreta “flagrante violação à ordem constitucional por se mostrar medida fora da alçada de competência do poder executivo municipal, bem como por violar frontalmente garantia constitucional.

Acrescentam que “os impetrantes/pacientes se encontram sob risco de privação ilegal em sua liberdade de locomoção no período noturno compreendido entre às 20:00 e 06:00 do dia seguinte como medida de prevenção sanitária em relação ao Coronavírus” e mais que não há “qualquer indicativo que o isolamento apenas no período noturno contribuirá de algum modo com a epidemia de Coronavírus”.
Com base nestes argumentos o casal pede: “concessão de ordem de habeas corpus preventivo, com a necessária expedição de salvo-conduto”.

O caso está sendo analisado pela juíza de direito da Comarca de Xanxerê, Maria Luiza Fabris, que em seu despacho optou, inicialmente, em abrir prazo para que o município forneça maiores esclarecimentos antes de tomar uma decisão. “Verificada que a petição de habeas corpus contempla os requisitos próprios do art. 654, §1º, do Código de Processo Penal, determino que a apontada autoridade coatora apresente, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas (dada às circunstâncias atuais e de emergência), preste informações por escrito acerca da suposta ilegalidade ou abuso de poder, facultado naturalmente a juntada de documentos” – escreveu a juíza.

Conforme apurou a reportagem do Tudo Sobre Xanxerê, a Prefeitura de Xanxerê já foi notificada e tem até o final da tarde deste domingo (22) para prestar as informações. Fontes ligadas à administração municipal, no entanto, revelam que em função da posição contrária do Ministério Público e agora do pedido de habeas corpus, a tendência é de que o prefeito em exercício Ivan Marques revogue o decreto que instituiu o toque de recolher. (Informações Tudo Sobre Xanxerê)

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