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CCJ aprova projeto que proíbe carro a gasolina no Brasil em 2030

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CCJ aprova projeto que proíbe carro a gasolina no Brasil em 2030

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que institui uma política de substituição de automóveis movidos a combustíveis fósseis a partir de 1º de janeiro de 2030, ou seja, veículos a gasolina ou a diesel não poderiam mais rodar pelas estradas e ruas brasileiras já na próxima década.

Segundo matéria publicada pela Agência Senado, os carros movidos a biocombustíveis, como o etanol, assim como os carros elétricos, continuariam liberados. O PLS 304/2017, que segue agora para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA), determina ainda que a partir de 2040 ficará proibida a circulação de qualquer automóvel de tração automotora por motor a combustão.

Dentre as exceções, estariam os automóveis de coleção, veículos oficiais e diplomáticos ou carros de visitantes estrangeiros. De acordo com o autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), outros países estão tomando decisões semelhantes. Ele lembra que o Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040, a Índia, a partir de 2030, e a Noruega, já em 2025.

Segundo o senador, esse tipo de veículo é responsável por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera, gás proveniente da queima de combustíveis fósseis e importante agente causador do efeito estufa, que leva ao aquecimento global. Dentre as alternativa disponíveis o relator da proposta cita automóveis movidos a eletricidade, carregados pelas tomadas da rede elétrica, “e os automóveis movidos a biocombustível sobretudo no Brasil”.

O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), observou que a reorientação do mercado de uma cadeia produtiva insustentável é permitida pela Constituição. “Segundo nossa lei maior, a ordem econômica tem como princípio, entre outros, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”, aponta no relatório.