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Concedida progressão de regime a condenado por estupro em Piratuba

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Concedida progressão de regime a condenado por estupro em Piratuba

Capinzal – A Justiça concedeu progressão de regime para cumprimento de pena a um homem condenado a seis anos de prisão por estupro ocorrido em 07 de maio de 2005 em Piratuba.

Com a decisão do juiz Douglas Cristian Fontana, o apenado poderá dar continuidade ao cumprimento da pena em regime semiaberto, podendo ficar em prisão domiciliar de forma a possibilitar a continuidade do seu tratamento de saúde ocular.

Conforme a decisão do magistrado, o condenado de 41 anos cumpriu o tempo mínimo necessário para progressão de regime e teve comportamento adequado quando se encontrava em sua residência nas oportunidades em que ocorreriam as visitas pela Polícia Militar.

O condenado que reside em Capinzal também teve atendido pedido para sair de casa durante a noite em data pleiteada para exercer atividade profissional remunerada.

O mandado de prisão contra o apenado foi cumprido em 10 de setembro de 2014. No dia 24 de fevereiro de 2015 a Justiça aceitou o requerimento de prisão domiciliar em favor do apenado em razão de doença.

Conforme o processo o estupro contra uma adolescente de 12 anos ocorreu por volta das 20h do dia 7 de maio de 2005 na avenida 18 de Fevereiro em Piratuba, dentro de um micro-ônibus van que o condenado conduzia. A Polícia Militar surpreendeu o homem e a adolescente nus dentro do veículo. O Conselho Tutelar também foi acionado e o Ministério Público denunciou o réu que foi condenado pelo Poder Judiciário.