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Condenado homem que atirou em via pública e atingiu residência em Capinzal

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Condenado homem que atirou em via pública e atingiu residência em Capinzal

Capinzal – A Justiça de Capinzal condenou um homem por disparo de arma de fogo em via pública e local habitado, conforme o art. 15 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). A sentença foi proferida nesta quarta-feira (15) pelo juiz Daniel Radünz. C. de L., natural de Piratuba, foi denunciado pelo Ministério Público no dia 8 de março deste ano. Conforme a denúncia, no dia 09 de dezembro de 2014, por volta da 00h50min, na Rua Sadi Domingos Brancher, Loteamento Arco-Iris, em Capinzal, C. de L. teria efetuado quatro disparos de arma de fogo em local habitado e de grande circulação de pessoas, e em direção à via pública.

De acordo com o MP, dois dos disparos teriam atingido uma residência. A denúncia foi recebida no dia 14 de março. Foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa, e a defesa pleitou nas alegações finais a absolvição do réu, mas o magistrado decidiu, com base nos autos, condená-lo ao cumprimento de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de dez dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos consistentes no pagamento de um salário mínimo e em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade. Cabe recurso da sentença.