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Conheça os senadores que votaram a favor da Lei da Censura na Internet

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Conheça os senadores que votaram a favor da Lei da Censura na Internet
Foto: Agência Senado

Por 44 votos a favor e 32 votos contrários, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a Lei da Censura na Internet (ironicamente chamada de “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”).

Projeto de Lei n° 2630/2020 obriga as redes sociais com mais de 2 milhões de usuários – ou seja, Facebook, Instagram, Telegram Twitter, Youtube e Whatsapp, entre outras – a realizarem o monitoramento em massa de seus usuários, incluindo solicitação de documentos – como CPF e RG – para manter o cadastro ativo e arquivamento por 3 meses de mensagens privadas encaminhadas. Para completar, o projeto obriga as empresas a terem sede no Brasil, atingindo todas as redes internacionais (como o Telegram).

Veja como cada senador votou (por Estado). Os favoráveis à censura votaram SIM:

Nome Partido Estado Voto
Mailza Gomes PP AC NÃO
Marcio Bittar MDB AC NÃO
Sérgio Petecão PSD AC SIM
Fernando Collor PROS AL NÃO
Renan Calheiros MDB AL Ausente
Rodrigo Cunha PSDB AL NÃO
Eduardo Braga MDB AM SIM
Omar Aziz PSD AM SIM
Plínio Valério PSDB AM NÃO
Davi Alcolumbre DEM AP Presidente
Lucas Barreto PSD AP SIM
Randolfe Rodrigues REDE AP SIM
Angelo Coronel PSD BA SIM
Jaques Wagner PT BA SIM
Otto Alencar PSD BA SIM
Cid Gomes PDT CE SIM
Eduardo Girão PODEMOS CE NÃO
Tasso Jereissati PSDB CE SIM
Izalci Lucas PSDB DF NÃO
Leila Barros PSB DF NÃO
Reguffe PODEMOS DF NÃO
Fabiano Contarato REDE ES SIM
Marcos do Val PODEMOS ES NÃO
Rose de Freitas PODEMOS ES SIM
Jorge Kajuru CIDADANIA GO NÃO
Luiz do Carmo MDB GO NÃO
Vanderlan Cardoso PSD GO NÃO
Eliziane Gama CIDADANIA MA SIM
Roberto Rocha PSDB MA NÃO
Weverton PDT MA SIM
Antonio Anastasia PSD MG SIM
Carlos Viana PSD MG NÃO
Rodrigo Pacheco DEM MG SIM
Nelsinho Trad PSD MS SIM
Simone Tebet MDB MS SIM
Soraya Thronicke PSL MS NÃO
Carlos Fávaro PSD MT SIM
Jayme Campos DEM MT SIM
Wellington Fagundes PL MT SIM
Jader Barbalho MDB PA SIM
Paulo Rocha PT PA SIM
Zequinha Marinho PSC PA NÃO
Daniella Ribeiro PP PB SIM
José Maranhão MDB PB SIM
Veneziano Vital do Rêgo PSB PB SIM
Fernando Bezerra Coelho MDB PE NÃO
Humberto Costa PT PE SIM
Jarbas Vasconcelos MDB PE SIM
Ciro Nogueira PP PI SIM
Elmano Férrer PODEMOS PI NÃO
Marcelo Castro MDB PI SIM
Alvaro Dias PODEMOS PR NÃO
Flávio Arns REDE PR Abstenção
Oriovisto Guimarães PODEMOS PR NÃO
Arolde de Oliveira PSD RJ NÃO
Flávio Bolsonaro REPUBLICANOS RJ NÃO
Romário PODEMOS RJ NÃO
Jean Paul Prates PT RN SIM
Styvenson Valentim PODEMOS RN NÃO
Zenaide Maia PROS RN NÃO
Acir Gurgacz PDT RO SIM
Confúcio Moura MDB RO SIM
Marcos Rogério DEM RO SIM
Chico Rodrigues DEM RR SIM
Mecias de Jesus REPUBLICANOS RR SIM
Telmário Mota PROS RR SIM
Lasier Martins PODEMOS RS NÃO
Luis Carlos Heinze PP RS NÃO
Paulo Paim PT RS SIM
Dário Berger MDB SC SIM
Esperidião Amin PP SC NÃO
Jorginho Mello PL SC NÃO
Alessandro Vieira CIDADANIA SE SIM
Maria do Carmo Alves DEM SE SIM
Rogério Carvalho PT SE SIM
José Serra PSDB SP Abstenção
Major Olimpio PSL SP NÃO
Mara Gabrilli PSDB SP Afastada
Eduardo Gomes MDB TO NÃO
Irajá PSD TO SIM
Kátia Abreu PP TO SIM

 

Veja como cada senador votou (por partido). Os favoráveis à censura votaram SIM:

Nome Partido Estado Voto
Jorge Kajuru CIDADANIA GO NÃO
Eliziane Gama CIDADANIA MA SIM
Alessandro Vieira CIDADANIA SE SIM
Davi Alcolumbre DEM AP Presidente
Rodrigo Pacheco DEM MG SIM
Jayme Campos DEM MT SIM
Marcos Rogério DEM RO SIM
Chico Rodrigues DEM RR SIM
Maria do Carmo Alves DEM SE SIM
Marcio Bittar MDB AC NÃO
Renan Calheiros MDB AL Ausente
Eduardo Braga MDB AM SIM
Luiz do Carmo MDB GO NÃO
Simone Tebet MDB MS SIM
Jader Barbalho MDB PA SIM
José Maranhão MDB PB SIM
Fernando Bezerra Coelho MDB PE NÃO
Jarbas Vasconcelos MDB PE SIM
Marcelo Castro MDB PI SIM
Confúcio Moura MDB RO SIM
Dário Berger MDB SC SIM
Eduardo Gomes MDB TO NÃO
Cid Gomes PDT CE SIM
Weverton PDT MA SIM
Acir Gurgacz PDT RO SIM
Wellington Fagundes PL MT SIM
Jorginho Mello PL SC NÃO
Eduardo Girão PODEMOS CE NÃO
Reguffe PODEMOS DF NÃO
Marcos do Val PODEMOS ES NÃO
Rose de Freitas PODEMOS ES SIM
Elmano Férrer PODEMOS PI NÃO
Alvaro Dias PODEMOS PR NÃO
Oriovisto Guimarães PODEMOS PR NÃO
Romário PODEMOS RJ NÃO
Styvenson Valentim PODEMOS RN NÃO
Lasier Martins PODEMOS RS NÃO
Mailza Gomes PP AC NÃO
Daniella Ribeiro PP PB SIM
Ciro Nogueira PP PI SIM
Luis Carlos Heinze PP RS NÃO
Esperidião Amin PP SC NÃO
Kátia Abreu PP TO SIM
Fernando Collor PROS AL NÃO
Zenaide Maia PROS RN NÃO
Telmário Mota PROS RR SIM
Leila Barros PSB DF NÃO
Veneziano Vital do Rêgo PSB PB SIM
Zequinha Marinho PSC PA NÃO
Sérgio Petecão PSD AC SIM
Omar Aziz PSD AM SIM
Lucas Barreto PSD AP SIM
Angelo Coronel PSD BA SIM
Otto Alencar PSD BA SIM
Vanderlan Cardoso PSD GO NÃO
Antonio Anastasia PSD MG SIM
Carlos Viana PSD MG NÃO
Nelsinho Trad PSD MS SIM
Carlos Fávaro PSD MT SIM
Arolde de Oliveira PSD RJ NÃO
Irajá PSD TO SIM
Rodrigo Cunha PSDB AL NÃO
Plínio Valério PSDB AM NÃO
Tasso Jereissati PSDB CE SIM
Izalci Lucas PSDB DF NÃO
Roberto Rocha PSDB MA NÃO
José Serra PSDB SP Abstenção
Mara Gabrilli PSDB SP Afastada
Soraya Thronicke PSL MS NÃO
Major Olimpio PSL SP NÃO
Jaques Wagner PT BA SIM
Paulo Rocha PT PA SIM
Humberto Costa PT PE SIM
Jean Paul Prates PT RN SIM
Paulo Paim PT RS SIM
Rogério Carvalho PT SE SIM
Randolfe Rodrigues REDE AP SIM
Fabiano Contarato REDE ES SIM
Flávio Arns REDE PR Abstenção
Flávio Bolsonaro REPUBLICANOS RJ NÃO
Mecias de Jesus REPUBLICANOS RR SIM

 

Em linhas gerais, o projeto prevê:

  • rastreamento de mensagens reencaminhadas em aplicativos de conversa;
  • que provedores de redes sociais tenham sede no Brasil;
  • regras para impulsionamento e propaganda nas redes sociais.

Inicialmente, a proposta promovia alterações no Código Penal para punir a disseminação de fake news, mas o relator do texto retirou essas previsões.

Regras

A proposta estabelece que redes sociais e aplicativos de mensagens privadas com mais de 2 milhões de usuários adotem medidas para:

  • proibir o funcionamento de contas inautênticas – criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público;
  • proibir contas automatizadas (robôs) não identificadas dessa forma, cujo caráter automatizado não foi comunicado ao provedor do aplicativo e aos usuários;
  • identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários.

As proibições, segundo a proposta, não restringirão manifestações artística, intelectual, satíricas, religiosas, políticas, ficcionais, literárias ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

O texto diz também que as empresas responsáveis por redes sociais devem:

  • viabilizar medidas para identificar contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana;
  • desenvolver políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.

Contas

Segundo a proposta, os provedores de redes sociais e os aplicativos de mensagens poderão solicitar dos usuários e responsáveis pelas contas – em caso de denúncias, de indícios de robotização, contas falsas ou de decisão judicial – que confirmem a identificação, inclusive por meio da apresentação de documento de identidade.

Segundo a proposta, as empresas terão de desenvolver medidas para detectar fraude no cadastro de contas, e o uso de contas em desacordo com a legislação.

O texto diz ainda que os aplicativos de mensagens que ofertem serviços vinculados, exclusivamente, a números de celulares serão obrigados a suspender contas de usuários que tiverem os contratos encerrados pelas operadoras ou pelos consumidores do serviço.

Pela proposta, isso não vai ser aplicado aos casos em que os próprios usuários tenham solicitado a vinculação da conta a um novo número de telefone.

Aplicativos de mensagens e encaminhamentos

Pelo texto, as empresas responsáveis por aplicativos de mensagens devem, entre outros pontos:

  • limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, e o número máximo de membros por grupo;
  • instituir mecanismo para verificar consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens e listas de transmissões;
  • desabilitar, por padrão, a autorização para inclusão em grupos e em listas de transmissões.

Além disso, o projeto prevê que as empresas de aplicativos de mensagens devem guardar os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, pelo prazo de 3 meses, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens.

Pelo texto, será considerado encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas e listas de transmissão.

Os registros devem conter a indicação dos usuários que realizaram encaminhamentos em massa, com data e horário, e o total de usuários que receberam a mensagem.

A obrigatoriedade de armazenamento dos registros não se aplicará a mensagens que alcançarem menos de mil usuários.

Ainda sobre o encaminhamento de mensagens, o texto prevê a proibição do uso e comercialização de ferramentas externas aos provedores de aplicativos de mensagens voltadas ao disparo em massa de mensagens.

As empresas deverão tomar medidas para coibir o uso dessas ferramentas.