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Coronavírus: com saúde em dia e fora do grupo de risco, homem tem pedido de liberdade negado

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Coronavírus: com saúde em dia e fora do grupo de risco, homem tem pedido de liberdade negado

O juízo da comarca de Curitibanos, na Serra Catarinense, decidiu manter preso um homem que pediu para deixar a unidade prisional com o argumento do estado de atenção institucional por conta da pandemia do coronavírus. Sem diagnóstico de qualquer doença e por não fazer parte do grupo de risco, o homem permanecerá detido até que apresente uma proposta de pagamento da pensão à filha, dívida que passa dos R$ 80 mil.

Preso no último dia 11 de março em processo de execução de alimentos, o homem se valeu da recomendação do Conselho Nacional de Justiça para pedir que a prisão seja revogada ou convertida em domiciliar, com a justificativa de que a unidade é um local perigoso. “Não há notícias concretas nos autos nem justificativa de que faz parte de grupo de risco, de que possui comorbidades, de que tem sintomas ou qualquer outro elemento que torne sério o pedido de substituição da medida”, consta na decisão.

O juiz Eduardo Passold Reis, titular da Vara da Família, Infância e Juventude, negou a pretensão do pai inadimplente. “Existem indícios severos de atos atentatórios à dignidade da justiça e crime de abandono material pelo pai”, afirma o magistrado. Ele está em débito com a filha há quase 10 anos.  Nesse tempo, a Justiça tentou por inúmeras vezes localizá-lo. Quando encontrado, e na iminência de ser preso, chegou a apresentar proposta de acordo, mas não pagou nenhuma das parcelas.

Agora, preso, recorre a razões humanitárias para ser solto.  Em momento algum justificou o porquê de deixar de auxiliar a criança durante tantos anos e também não se dispôs a pagar o que deve.  Ainda cabe recurso da decisão e resta uma alternativa ao devedor. Em razão da decisão proferida no Habeas Corpus coletivo n. 5006634-83.2020.8.24.0000/SC, que concede liberdade a todos os indivíduos com prisão civil decretada por determinado prazo, ele poderá ter a ordem de prisão suspensa ou convertida em prisão domiciliar. (Taina Borge/NCI/TJSC)