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Coronavírus: Laboratórios de SC lucram até 200% em exames

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Coronavírus: Laboratórios de SC lucram até 200% em exames
Foto: Mauricio Vieira / Secom

Estado – O Procon realizou um levantamento sobre os valores cobrados pelos laboratórios médicos para os testes de detecção da Covid-19 em Santa Catarina. Conforme apurado pelo órgão, os preço partem de R$ 180 E podem chegar a R$ 380,00. O levantamento, feito com mais de 60 laboratórios, indicou que várias empresas lucram 100% do valor do exame. Em alguns laboratórios o lucro chega ser de até 200%. .

O órgão destacou que notificou os estabelecimentos para que sejam esclarecidos os motivos que justifiquem os valores diferentes. “É um absurdo que numa situação delicada como a que vivemos tais estabelecimentos ainda coloquem o lucro acima da saúde pública”, ressaltou o diretor do órgão, Tiago Silva.

O diretor lembra ainda que de acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que caracteriza como prática abusiva a cobrança de tais valores pelos laboratórios.

Confira a tabela de preços feita pelo Procon:


Informações divulgadas pelo Procon

Exame

O Procon informou que o exame de sorologia serve para saber se o organismo desenvolveu resposta imunológica em função da exposição ao novo Coronavírus. Ele é realizado com a amostra de sangue do paciente e deve ser feito a partir do 10º dia de início dos sintomas, já que o corpo leva alguns dias a partir da infecção para começar a produzir anticorpos detectáveis.

Hipóteses para a elevação

De acordo com o Procon, existem algumas hipóteses para justificar o aumento, como qualidade do produto; um reajuste no preço em razão da inflação; o aumento razoável do preço com fins de aumentar o lucro. Apesar disso, o fato de lucrar 100% em tempos de emergência de saúde de importância mundial , segundo o órgão, não configura justa causa, mas sim insensibilidade para com os mandamentos emanados da solidariedade social

A livre concorrência não autoriza o fornecedor a fixar preço abusivo, sem critérios, sobretudo em momentos de crise, em que a população precisa ter acesso ao exame do coronavírus. É certo que devido a demanda de casos, o Poder Público não conseguirá suprir todos os testes em massa para população. Ora, trata-se de uma situação na qual o aumento abusivo pelos fornecedores desborda dos limites da autonomia privada e passa a ser considerado prática abusiva, pela ausência de justa causa”, analisa o Procon.