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Coronavírus: Ministério Público alerta municípios de SC que barreiras para proibir entrada são ilegais

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Coronavírus: Ministério Público alerta municípios de SC que barreiras para proibir entrada são ilegais
Barricada no limite entre Balneário Camboriú e Itajaí, na Praia Brava (foto: Fabiano Correia)

Estado – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma orientação à Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) e às polícias civil e militar, em que esclarece sobre os limites legais das medidas de contenção à pandemia de coronavírus nas cidades do Estado. Embora reconheça que se trata de uma situação excepcional, o documento afirma que as barricadas para reter veículos vindos de outros municípios, adotadas por diversas cidades catarinenses nos últimos dias, são ilegais.

A orientação é assinada por 14 procuradores e promotores de Justiça, de órgãos especiais do Ministério Público, que integram o Grupo de Trabalho de Apoio aos Órgãos de Execução. O documento diz que medidas de restrição não podem bloquear a circulação de itens essenciais, veículos de transporte de pacientes, água e alimentos. Assim como o trânsito de trabalhadores de atividades essenciais, atividades físicas individuais e por curto período, próximas às residências, e a entrada e saída das cidades.

O documento afirma que os municípios “não detêm competência para decretar restrições genéricas ou imprecisas de ingresso em seu território, tampouco para o fechamento de seus limites”. O texto diz o seguinte: “O simples fechamento de determinado território de município, com barricadas, barreiras policias, etc., impedindo a entrada de não residentes, não guarda pertinência com a finalidade de conter a circulação do vírus, em especial quando não apresenta sustentação em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.

O Grupo de Trabalho alega que, se há contaminação comunitária – como o governo federal afirma já existir em todo o país – a restrição de circulação pelos municípios não tem efeito para conter a proliferação. E pode, por outro lado, dificultar o atendimento de saúde à população.

Barreira, só sanitária

O Ministério Público orienta que cabe aos municípios, nesses casos, estabelecer barreiras sanitárias – que são diferentes das barreiras físicas. As cidades podem, por exemplo, verificar a temperatura de quem entra na cidade e questionar as pessoas sobre eventual contato com casos suspeitos.

A orientação também aborda o toque de recolher. Afirma que, neste momento, é uma medida “sem base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.

De acordo com o MPSC, neste momento o órgão se limitou às orientações. A situação de cada município será avaliada caso a caso.

O prefeito de Caçador, Saulo Sperotto, presidente da Fecam, informou neste sábado (21) que todos os municípios do Estado foram alertados sobre a orientação do Ministério Público.

– Alguns municípios estão fazendo restrição, especialmente no Litoral e Médio Vale. Deixamos os prefeitos cientes de que pode haver questionamento e ação judicial. (Informações Dagmara Spautz/NSC)