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Covid-19: Medida Provisória prevê isenção da conta de luz para famílias de baixa renda

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Covid-19: Medida Provisória prevê isenção da conta de luz para famílias de baixa renda

Com a Medida Provisória, 950, publicada em 08 de abril pelo governo federal, famílias de baixa renda serão isentas do pagamento da conta de energia elétrica no período entre 1º de abril e 30 junho, desde que o consumo não ultrapasse 220KWh.

A decisão leva em conta a calamidade instaurada por conta pandemia do novo Coronaírus e as consequentes dificuldades enfrentadas pela população. A isenção é chamada de Tarifa Social, e será oferecida a apenas uma unidade consumidora por família.

Quem tem direito?

1 – Famílias inscritas no cadastro único para Programas Sociais do governo federal, cuja a renda familiar per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo;

2 – Quem recebe Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao idoso ou pessoa com deficiência), que receba um salário mínimo;

3 – Família inscrita no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e com o cadastro atualizado há menos de dois anos, que tenha portado doença ou patologia cujo tratamento demande de aparelhos elétricos.

Como solicitar?

Entre em conato com a Celesc no 0800-48-0120 ou pelo e-mail atendimento.comercial@celesc.com.br, evitando assim o deslocamento até a unidade.