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Decisão do STF amplia licença-maternidade para mães de bebês prematuros

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Decisão do STF amplia licença-maternidade para mães de bebês prematuros
Brasília – Bebês prematuros que nascem no Hospital Regional de Santa Maria, região administrativa localizada a 26 km de Brasília, estão sendo colocados em mini-redes de algodão adaptadas dentro das incubadoras como uma alternativa para melhorar o conforto dos pequenos. Outra opção oferecida no local é a música clássica e instrumental como som ambiente na unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal.

A partir de agora, a licença-maternidade de mães de bebês prematuros e que precisam de internação só começará a contar após a criança e a mulher receberem alta hospitalar e puderem estar juntas em casa.

A determinação é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu nesta quinta-feira, dia 12, uma liminar (decisão provisória) pedida pelo partido Solidariedade em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Segundo a legenda, há por ano no Brasil mais de 279 mil partos prematuros que precisam de internações que podem durar meses.

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que possuem contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na decisão, Fachin destacou que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito não apenas da genitora, mas também do próprio recém-nascido, que precisa ver assegurado o dever da família e do estado de afastá-lo de qualquer negligência e de lhe prover saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência familiar. “Há uma unidade a ser protegida: mãe e filho”, afirmou.

Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, período no qual a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. A decisão de Fachin ordena que o estado também arque com os rendimentos da mãe do bebê prematuro durante o período de ampliação da licença por motivo de internação.

A decisão liminar tem validade até que o assunto seja julgado em plenário pelo Supremo, o que não tem prazo para acontecer. Encontra-se em tramitação no Congresso, desde 2015, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa inserir na Constituição o direito à ampliação da licença-maternidade no caso de bebês prematuros. (Com informações da Agência Brasil)