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Denúncia contra Colombo pode parar na Justiça Federal de SC

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Denúncia contra Colombo pode parar na Justiça Federal de SC

A denúncia do Ministério Público Federal contra o governador-licenciado Raimundo Colombo poderá ser julgada pela Justiça Federal de Santa Catarina. Isto acontecerá se Colombo renunciar ao mandato a partir do dia  7 de abril, como vem anunciando. A partir daquela data, perde o direito ao foro privilegiado, condição que o protege com inquéritos e tramitação de denúncias e processos nos tribunais superiores.

A avaliação partiu do advogado Gley Sagaz, com atuação na Justiças Eleitoral, Federal e Estadual, além de tribunais de Brasilia, que já defendeu o PP e foi secretário da Casa Civil de Esperidião Amin. Ele acrescentou que não procedem as interpretações sobre desdobramentos da denúncia de que com a perda do foro privilegiado o processo desceria para a Justiça Federal de Curitiba, pelas vinculações com a Lava-Jato. Baixará para a Justiça Federal que prosseguirá ouvindo Raimundo Colombo e sua defesa, sendo ou não rebebida a denúncia.

A partir das primeiras análises pela Justiça Federal é que o processo poderá ser encaminhado à Justiça Eleitoral, em primeira instância para apuração e julgamento dos fatos denunciados. O crime de caixa 2 está previsto no artigo 350 do Código Eleitoral e não há capitulação no Código Penal.

Histórico

O advogado Gley Sagaz levantou um resumo histórico sobre as denúncias e os julgados sobre crimes eleitorais com uso de caixa 2. Diz: “Uma pesquisa de jurisprudência perante o Supremo Tribunal Federal encontrou 35 decisões colegiadas sobre o tema do “caixa 2 eleitoral”, com menção ao art. 350 do Código Eleitoral em sua indexação, até 31 de julho de 2017. Do total, 60% (21 decisões) foram proferidas em inquéritos ou ações penais, todos em relação a acusados detentores de prerrogativa de foro, uma vez que o Supremo Tribunal Federal é responsável para processar e julgar presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais. Das 17 decisões encontradas em inquéritos, duas (INQ 2280 e INQ 3997) devem ser descartadas para evitar distorções nos dados estatísticos porque a acusação não se referia ao crime de caixa 2 eleitoral objeto deste estudo.”