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Deputado denuncia compra de carros de luxo pela Secretaria de Educação

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Deputado denuncia compra de carros de luxo pela Secretaria de Educação
Bruno Souza denuncia compra de carros de luxo e cobra explicações (Foto: Guto Kuerten/Assessoria Parlamentar)

Estado – O deputado estadual Bruno Souza (NOVO) denunciou em suas redes sociais a compra de carros de luxo pela Secretaria de Estado da Educação (SED). Conforme o parlamentar, foram comprados 85 veículos no valor de até R$ 150 mil cada.

“Os veículos adquiridos estão muito acima do que é necessário para a função que cumprem. Faz sentido gastar tanto dinheiro comprando carros tão luxuosos enquanto muitas vezes falta o básico para saúde e educação?”, disse o parlamentar.

No vídeo, o deputado critica a compra de “carros de luxo, enquanto o Estado vive calamidade financeira”. Ainda, lembra que “crianças estudam em situação precária, no calor” e que “hospitais não fazem cirurgia eletiva por falta de dinheiro”.

A descoberta de Bruno foi feita quando ele realizava uma fiscalização de denúncias no almoxarifado da Secretaria da Educação. Ele já afirmou que fará uma representação no Ministério Público (MPSC) pedindo uma investigação a respeito do caso.

Por nota, a Secretaria de Estado da Educação informa que a frota estava muito deteriorada, com custos elevados de manutenção, e que os veículos atendem as especificações necessárias e serão destinados às 36 coordenadorias regionais de educação.

A nota na íntegra:

Após o diagnóstico de uma frota sucateada, obtido pela SED em 2019, com unidades que nem mesmo possuíam veículos para atuar junto às 1071 escolas estaduais, o Governo do Estado investiu na compra de automóveis para o atendimento pedagógico, de supervisão e de suporte tecnológico nas 36 Coordenadorias Regionais de Educação.

A escolha foi por um modelo de veículo com todas as especificações necessárias para que a gestão se faça presente na escola em qualquer localidade do Estado, uma premissa deste governo. Assim, foram adquiridos automóveis zero quilômetro, para a segurança dos servidores e pelo fim de frequentes gastos com reparos paliativos.

Os veículos a diesel têm vida útil prolongada, combinam espaço de carga e a cabine apropriada para o transporte de equipes. Além disso, a função 4×4 atende da melhor forma possível o acesso aos mais diversos terrenos pelo interior. Da mesma maneira, o modelo oferta segurança em distâncias que chegam a 170 km entre coordenadorias e escolas, realidade referendada por quem conhece a rede estadual de ensino de Santa Catarina.

Os 62 automóveis Fiat Toro estão em fase de plotagem e finalização do emplacamento para a entrega nos próximos dias às coordenadorias. Eles permitirão à SED tirar automóveis de circulação que já não se encontram em condições de trafegar, consumindo recursos e oferecendo risco aos servidores. Outros dois veículos Jeep Renegade, com valor unitário de R$ 135.900,00, foram adquiridos para substituir os carros que são atualmente locados para uso do secretário e do secretário adjunto.

Para cobrarmos resultados, precisamos oferecer condições para que os responsáveis pela educação nos auxiliem a dar respostas mais rápidas para as escolas. A ação é a de uma gestão responsável, que prima pelo bom investimento dos recursos públicos.

Esclarecimentos:

1) O número de veículos adquiridos corresponde a 62 unidades, tendo em vista que a SED deve reservar 25% do objeto licitado (seriam 21 unidades a mais) para a compra de micro ou pequenas empresas (ME/EPP), no entanto, a oferta apresentada estava acima do valor das demais unidades e não foi aceita pela SED.

2) O valor unitário dos carros Fiat Toro adquiridos é de R$ 120.000,00.

3) Acerca de questionamentos sobre especificações de compra, apresentação de exposição de motivos, justificativa e comprovação de necessidade, a SED informa que produziu todas estas informações e obteve a aprovação da SEA e do Grupo Gestor de Governo, de acordo com o que versa o decreto 660/2011 em seu capítulo III, Art. 6, § 2º: § 2º A SEA poderá autorizar, excepcionalmente, a aquisição de veículo que não esteja previsto no plano anual de aquisição, desde que acompanhado de exposição de motivos com justificativa e comprovação da necessidade, sem prejuízo da observância aos arts. 7º, § 2º, e 8º deste Decreto.