Home Notícias Região Doador de sangue do Vale do Itajaí processa laboratório após falso positivo para HIV

Doador de sangue do Vale do Itajaí processa laboratório após falso positivo para HIV

0
Doador de sangue do Vale do Itajaí processa laboratório após falso positivo para HIV
Foto: Pixabay/Divulgação

Um morador do Vale do Itajaí entrou com um pedido de indenização contra um centro de coleta de doação de sangue após ser surpreendido com a possibilidade de possuir o vírus HIV. Após realizar um exame na rede municipal de saúde o resultado foi “não reagente”, diagnóstico confirmado em outra coleta.

O problema, segundo o doador, é que ele passou a sofrer de ansiedade, insônia e depressão devido ao resultado equivocado. O defensor do centro de coleta, por sua vez, argumentou que há possibilidade de uma pessoa sem o vírus apresentar alterações em seu sangue nestes testes.

De acordo com um farmacêutico bioquímico que trabalhava no centro de coleta na época, os exames são mais sensíveis nos bancos de sangue. “Justamente para evitar que uma pessoa infectada escape da triagem, sendo preferível a incidência dos falso-positivos do que os falso-negativos”, justificou.

O laboratório enfatizou que em nenhum momento foi declarado que o homem era portador do vírus da Aids, “até porque os demais exames realizados comprovam a não existência do vírus”. Os procedimentos feitos, concluiu o advogado, encontram-se dentro das diretrizes da Agência Nacional de Saúde, de forma que inexistentes danos a serem reparados.

Neste meio tempo o autor da ação faleceu, fazendo com que a indenização fosse direcionada à família. O juiz da 5ª Vara Cível de Blumenau, entretanto, negou o pedido. A família recorreu da decisão e a ação foi analisada pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com a desembargadora Haidée Denise Grin, relatora da apelação, ao receber o resultado, o doador foi informado da necessidade de realização de outros exames para confirmação. “O conjunto fático-probatório carreado aos autos aponta que a apelada cumpriu com todas as determinações estabelecidas pelo Ministério da Saúde para os casos de doação de sangue”, disse. “As provas apontam também outras razões para o quadro depressivo do autor”, concluiu.