Capinzal – O juiz Daniel Radünz condenou os dois acusados de roubo a um malote de lotérica no centro de Capinzal. O crime ocorreu no dia 12 de abril na rua XV de Novembro. Conforme a sentença, R.S. e M.P receberam pena de dois anos de reclusão, porém, o primeiro em regime inicial semiaberto e o segundo no regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em pagamento de um salário mínimo em favor da vítima e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade.
Segundo a denúncia do MP, ambos teriam roubado o malote de uma casa lotérica. A dupla teria se deslocado até as proximidades da lotérica, momento em que R.S teria ficado sentado em frente ao Banco do Brasil, enquanto o comparsa, M.P permanecia em frente à lotérica, a fim de sinalizar quem seria a vítima e o momento da abordagem.
Em seguida, a vítima saiu do estabelecimento com o malote em mãos, oportunidade em que o denunciado R.S teria seguido a sócia-proprietária pela Avenida XV e, nas proximidades da Loja Berlanda, teria arrancado abruptamente o malote das mãos da vítima, fugindo rapidamente pelas ruas desta cidade.
Enquanto isso, o denunciado M.P teria aguardado no interior de um Renault Sandero no intuito de auxiliar na fuga de R.S, o que não ocorreu, pois este foi perseguido e contido por populares. Na ocasião, além da recuperação do malote com o dinheiro, foram apreendidos uma faca e o automóvel que teria sido utilizado na ação criminosa.