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Eleições: Tudo o que você precisa saber para votar

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Eleições: Tudo o que você precisa saber para votar

Este domingo, 2, é o dia para decidir o futuro de seu município. Antes de sair de casa para escolher seus representantes, é necessário ficar atento ao que pode – e o que não pode – ser feito. Além do mais, não esqueça de seus documentos e descubra como justificar a sua ausência. Tudo o que você precisa saber antes de votar foi separado pelo “Michel Teixeira Notícias” em um guia. Confira:

1 – SOU OBRIGADO A VOTAR NESTE DOMINGO?

O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 e mais de 70, bem como a pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

2 – QUE HORAS DEVO VOTAR?

A votação ocorre das 8 às 17 horas deste domingo. A recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar para a última hora, porque pode haver formação de filas.

3 – COMO SABER ONDE DEVO VOTAR?

Em seu título de eleitor, constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Caso você não saiba onde vota ou perdeu o título, é possível consultar o local de votação e o número do seu título no portal do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br). Basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.

4 – QUAL DOCUMENTO DEVO APRESENTAR?

No dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, é necessário mostrar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

5 – NÃO VOU ESTAR NA CIDADE ONDE VOTO. O QUE FAÇO?

O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia do pleito em qualquer seção eleitoral, mediante a apresentação de um formulário que pode ser baixado gratuitamente no portal do TSE.

Quem não puder justificar no domingo pode fazê-lo em até 60 dias após a eleição, pela internet. Quem não vota e não justifica está sujeito a penalidades.

6 – COMO VOTAR NA URNA ELETRÔNICA?

Quando o eleitor chegar diante da urna, deve primeiro digitar o número do candidato a vereador – são cinco dígitos. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e o partido do candidato. Se estiver correto, basta teclar CONFIRMA. Se estiver errado, é preciso apertar CORRIGE e repetir o procedimento. Caso o eleitor queira votar na legenda, basta digitar o número do partido e apertar CONFIRMA.

Em seguida, é hora de votar para prefeito. Nesse caso, são dois dígitos. Se as informações estiverem corretas, basta apertar CONFIRMA novamente. A cada voto confirmado, a urna emite um breve sinal sonoro. Ao final, será emitido um sinal prolongado e surgirá na tela a palavra FIM.

Para votar em branco, basta teclar BRANCO. Para votar nulo, basta digitar um número inexistente (que não corresponde a nenhum candidato) e, após, CONFIRMA.

7 – O QUE É PERMITIDO NO MOMENTO DO VOTO?

O eleitor pode usar bótons e adesivos de candidatos ao votar. Também é permitido entrar no local de votação com bandeiras, desde que elas estejam enroladas.

8 – O QUE NÃO É PERMITIDO NO MOMENTO DO VOTO?

Não se pode usar alto-falantes e amplificadores de som, distribuir panfletos ou santinhos, manifestar o próprio voto em voz alta ao entrar e sair da seção, usar camisa de candidato ou partido ou realizar comício ou carreata. Quem descumprir essas normas fica sujeito a multa ou detenção. Celular, máquina fotográfica e filmadoras não podem ser usados na cabine de votação, devendo ficar com os mesários.