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Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira

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Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira e até 48 horas depois do término da votação, às 17h de domingo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Em caso de segundo turno, que este ano está previso para o dia 28 de outubro, a não prisão dos eleitores é válida do dia 23 de outubro até as 17h do dia 30.

Assim como existe a lei que protege os eleitores, os candidatos também estão isentos à prisão, salvo em flagrante delito, porém o prazo é diferente. Neste caso, a regra já vigora desde o dia 22 de setembro, ou seja, 15 dias antes do pleito. Caso ocorra segundo turno, o candidato que concorrer não poderá ser preso a partir do dia 13 de outubro.

A lei, para eleitores e candidatos, tem como objetivo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, garantir o exercício do voto pelo maior número possível de eleitores sem ameaças ou pressões indevidas. Já sobre os candidatos, o intuito é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que detenções possam ser usadas como manobra para prejudicar os candidatos e o processo eleitoral.

O que é considerado crime no dia da eleição

No dia da eleição, constituem crimes fazer grupos de outros eleitores ou promover propaganda de boca de urna, assim como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

Também é proibido, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Essas regras constam do artigo 81 da Resolução TSE nº 23.551/2017.

Quem for flagrado praticando esses crimes está sujeito a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50. (Diário Catarinense)