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Empresário ourense que perdeu US$ 110 mil é indiciado pela DEIC na Capital

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Empresário ourense que perdeu US$ 110 mil é indiciado pela DEIC na Capital

Um empresário, que atua em Catanduvas, e seu filho, foram indiciados pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC) pelos crimes de exercício arbitrário das próprias razões em concurso formal com sequestro.

O empresário de 49 anos, natural de Ouro, e o filho foram abordados e presos, após denúncia de sequestro, em uma barreira montada pelas polícias Civil e Militar no dia 12 de agosto no trevo de acesso a Herval d’ Oeste, na BR-282.  Com eles estava F.B.M, 31 anos, e o cunhado dela J.C.M., 43 anos, ambos naturais de Três Passos/RS, e que foram indiciados por estelionato e associação criminosa, juntamente com S. da S.M., 40 anos, natural de Bom Jesus/RS.

Na delegacia os fatos foram sendo esclarecidos. O trabalho foi realizado pela Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Joaçaba em conjunto com a Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC) através do delegado Anselmo Cruz.

Segundo os autos, o empresário teria sido procurado por um representante comercial que reside em Catanduvas, que manteve anteriormente contato com S. devido a um anúncio de contratação de representante comercial na região. S. da S.M., que usava nome falso de Murilo Bastos, seria ligado ao governo federal, pois atuaria como assessor parlamentar e estaria interessado em trocar dólares por reais na proporção de 20% acima do câmbio. O representante comercial que apresentou o empresário a Sandro receberia 5% pela indicação do negócio.

O encontro ocorreu em uma casa no bairro nobre de Jurerê Internacional em Florianópolis, por volta das 8h do dia 12 de agosto. Antes, já havia ocorrido quatro encontros entre o empresário e o suposto assessor parlamentar, sendo dois em Florianópolis e dois em Lages.

Pai e filho entregaram 110 mil dólares, segundo a DEIC, valores não declarados, que seriam trocados por reais que teriam origem em dinheiro apreendido na Operação Lava-Jato. O valor em moeda estrangeira equivalia a aproximadamente R$ 400 mil.

No dia do encontro, na casa em Florianópolis, também estavam F., mulher de S., e J., que usava nome falso de André, e se fazia passar por motorista de S. Todos ficaram cerca de meia hora no local, depois S. da S.M, já de posse dos dólares, pediu para fazer a suposta troca, no caso a entrega dos reais, em outro local que, segundo ele, seria mais seguro. A princípio seria no centro da Capital, mas no caminho Sandro tomou sentido Palhoça pela BR-101, o que começou a deixar o empresário preocupado.

Sandro seguiu sozinho em um veículo Mercedes, F. e J., logo atrás em outro carro, um Corola, e por último a caminhonete com pai e filho, a esposa do empresario e o intermediador do negócio. Em determinado momento, em uma estrada de chão, um Fiesta com giroflex sobre o capô teria emparelhado com o carro onde estavam F. e J. e começado a efetuar disparos de arma de fogo. O empresário desconfiou porque a arma, mesmo fazendo estampidos, não ejetava os cartuchos e os projéteis não perfuravam a lataria.

Pouco para frente, o Fiesta saiu de pista e bateu numa árvore. L. conduzia a caminhonete e bateu na traseira do carro em que estavam F. e J. O empresário teria descido com uma arma de fogo e mandado o casal entrasse na caminhonete. Logo depois o empresário ligou para S. e combinou de encontrá-lo em um posto de gasolina. S. teria dito que “daria tudo certo”. Antes, o empresário teria escondido a arma em um monte de areia.

Já no lugar marcado, S. não apareceu. F. foi deixado no local esperando a chegada de S., que mais uma vez não aconteceu. O empresário, o filho, a esposa e o casal rendido rumaram sentido Lages. No caminho fizeram contato com um amigo policial militar de Blumenau que orientou que todos fossem para o batalhão da Polícia Militar em Herval d’ Oeste. Quando estavam chegando no trevo da BR-282 em Herval, foram abordados por policiais civis e militares.

O delegado Anselmo Cruz entendeu que a conduta de pai e filho foram ilegais na forma de tentar reaver o dinheiro com emprego de grave ameaça e sequestrando F. e J.. Segundo Cruz, não houve intuito de obtenção de “vantagem” econômica na transação por parte do empresário, mas ficou configurado o exercício arbitrário das próprias razões em concurso formal com o sequestro.

Considerando que as penas máximas dos crimes em tela previstas pelo Código Penal são de três anos de reclusão e um mês de detenção, o delegado da DEIC arbitrou fiança de R$ 8,8 mil (dez salários mínimos) cada um (empresário e o filho) e estão respondendo ao processo em liberdade.

F. e J. tiveram pedido de Habeas Corpus negado no dia 29 de agosto, e no dia seguinte a 1ª Vara Criminal da Capital concedeu liberdade provisória aos dois. S. está foragido. Eles permaneceram 18 dias presos preventivamente. Ela no presídio feminino e ele na penitenciária da Capital.

Nesta semana, juiz da Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas na região da Grande Florianópolis, Renato Guilherme Gomes Cunha, determinou a quebra do sigilo telefônico e perícia dos aparelhos celulares apreendidos de S., F. e J. O pedido foi feito pelo Ministério Público.

Para a DEIC, os suspeitos de estelionato, todos do RS, pertenceriam a uma quadrilha especializada com atuação nos estados de SC e RS.