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Fórum do TCE/SC fortalece interação com controladores internos municipais

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Fórum do TCE/SC fortalece interação com controladores internos municipais

Estado – A agenda de obrigações — prazos e procedimentos de remessa de informações — e propostas para a melhor atuação do controle interno dos municípios no âmbito das contas de governo, as atribuições na prestação de contas de gestão e os dados que devem integrar o relatório a ser elaborado pelo setor, foram temas de exposições, na tarde desta terça-feira (12/6), durante o Fórum com Controladores Internos Municipais, promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), na sede da Instituição, em Florianópolis. O evento reuniu cerca de 350 controladores internos das prefeituras e câmaras de vereadores catarinenses.

A programação, à tarde, deu ênfase especial para orientações e esclarecimento de dúvidas, sobre a aplicação da Instrução Normativa N.TC-0020/2015. A norma definiu novos critérios para a organização da prestação de contas anual de governo e de gestão dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Também estabeleceu procedimentos para a remessa de dados, informações e demonstrativos, por meio eletrônico — Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge)  —, pelos órgãos sujeitos à fiscalização do Tribunal.

Segundo o titular da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do TCE/SC, Moises Hoegenn, o principal objetivo do Fórum foi fortalecer a interação entre os responsáveis pelo controle interno — exercido pelas próprias unidades gestoras municipais — e pelo controle externo, a cargo da Corte de Contas. Além de abrir espaço para sanear dúvidas sobre obrigações e atividades do controle interno, o evento serviu para identificar as limitações dos municípios para o exercício dessa função. “Queremos que os controladores internos sejam nossos parceiros”, disse Moises, ao salientar que a aproximação deve contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

 

Agenda de obrigações  

A titular da Coordenadoria de Controle de Contas de Prefeito da DMU, Salete Oliveira, chamou a atenção dos controladores internos para os prazos de remessa de informações ao Tribunal de Contas, por meio do sistema e-Sfinge, conforme estabelece a Instrução Normativa N. TC-04/2004, alterada pela Instrução Normativa N. TC-01/2005. Sobre os dados bimestrais, a auditora fiscal lembrou que, até 5 de agosto, deverão ser confirmados os informes relativos ao 3º bimestre. A prestação de contas do prefeito deve ser encaminhada pela sala virtual do sistema, depois da remessa da 6ª competência.

O Balanço Geral Consolidado do município, o Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno e o Parecer do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) têm que ser enviados até 28 de fevereiro do exercício seguinte, como determina IN TC nº20 — art. 7º.  E, até 30 de abril, deverão ser encaminhados os pareceres dos conselhos municipais, como os de Saúde e dos Direitos da Infância e do Adolescente.

A coordenadora ainda apresentou sugestões para melhorar os resultados do controle interno municipal no âmbito das contas de governo. Entre elas, apontou o acompanhamento — bimestral — da evolução das receitas, para fins de déficit/superávit orçamentário e financeiro, e do cumprimento dos limites constitucionais e legais, como os relacionados às aplicações das receitas na educação, saúde, Fundeb e os gastos com pessoal. “Fiquem atentos para a correta utilização das fontes de recursos”, reforçou, ao lembrar que o cumprimento dos limites pode impactar no parecer pela aprovação ou rejeição de contas.

O conteúdo mínimo do Relatório de Controle Interno sobre a prestação de contas de gestão foi o principal enfoque do coordenador de Controle de Atos de Gestão Municipal, Marcos André Alves Monteiro, com base no Anexo VII, da Instrução Normativa N. TC-0020/2015. Informações sobre o funcionamento e estrutura orgânica e de pessoal do controle interno da unidade, relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, indicando os atos de gestão ilegais, e o número de tomadas de contas especiais instauradas, com respectivos resultados e indicação de encaminhamento ao TCE/SC mereceram destaque.

O auditor fiscal de controle externo ressaltou o papel do controle interno na análise crítica da transferência de recursos por convênio, dos processos licitatórios e da gestão de recursos humanos, bem como na avaliação do cumprimento das decisões do Tribunal de Contas, inclusive naquelas que tenham gerado débito aos gestores municipais. Monteiro ainda advertiu os controladores internos sobre a necessidade de avaliarem eventuais procedimentos de renegociação da dívida com o instituto ou fundo próprio de previdência.