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Governo de SC encaminha para Alesc projeto que reajusta piso regional

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Governo de SC encaminha para Alesc projeto que reajusta piso regional

Estado – O governador Raimundo Colombo enviou para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência, o projeto de lei complementar que reajusta o piso regional de Santa Catarina em 2,95% nas quatro faixas salariais. O projeto prevê que o reajuste seja aplicado retroativamente a 1º de janeiro de 2018. A tramitação deverá ter início nesta semana, com o retorno das sessões dos parlamentares estaduais.

A primeira faixa salarial passou de R$ 1.078 para R$ 1.110; a segunda faixa subiu de R$ 1.119 para R$ 1.152; a terceira faixa, que era R$ 1.179, passou para R$ 1.214; e a quarta faixa salarial subiu de R$ 1.235 para R$ 1.271.

Pelo oitavo ano consecutivo, sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores chegaram a um consenso sobre o percentual do reajuste que, em 2018, ficou em 2,95%, referenciado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que representa aumento real de quase 50% sobre a inflação registrada de 1º de janeiro a 1º de dezembro de 2017, de 2,07%.

O documento com a proposta de alteração da lei foi recebido pelo vice-governador Eduardo Pinho Moreira em 25 de janeiro — quando estava no exercício do cargo de governador — das mãos dos presidentes da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Côrte, e da Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado de Santa Catarina (Fecesc), Ivo Castanheira.

Novos valores do piso regional por faixas

Primeira faixa (de R$ 1.078 para R$ R$ 1.110): Trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa (de R$ 1.119 para R$ 1.152): Trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa (de R$ 1.179 para R$ 1.214): Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa (de R$ 1.235 para R$ 1.271): Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.