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Homem é condenado por denunciação caluniosa contra policiais civis

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Homem é condenado por denunciação caluniosa contra policiais civis

São Lourenço do Oeste – Na data 06/10/2019, o Poder Judiciário da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC condenou W.R. (24 anos) pelo crime de denunciação caluniosa contra policiais civis de São Lourenço do Oeste/SC.

Entenda o caso

W.R. foi denunciado pelo Ministério Público porque no dia 9 de dezembro de 2016, no Fórum da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, em audiência de custódia, relatou, falsamente, que os Policiais Civis M.P.B. (35 anos), P.R.P.G. (50 anos) e N.A.C. (33 anos), desferiram tiros em sua direção, quando da tentativa de sua captura, ocorrida em 16.10.2016, bem como que teriam agredido e xingado seus familiares, além de lhe ameaçar, e, com isso, deu causa à instauração de investigações administrativa (sindicância da Corregedoria Geral da Polícia Civil) e policial (inquérito), em virtude da imputação às vítimas M.P.B., P.R.P.G. e N.A.C., dos crimes de disparo de arma de fogo, abuso de autoridade e ameaça, que o sabia serem inocentes, uma vez que tais Policiais Civis sequer participaram da ocorrência que objetivava sua prisão, e disso ele tinha ciência, afinal os conhecia pessoalmente antes mesmo da ocorrência dos fatos.

Regularmente processado, ao final restou provado que W.R. deu causa à instauração de investigações policial e administrativa contra os Policiais Civis M.P.B., P.R.P.G. e N.A.C., imputando-lhes crimes que o sabia serem inocentes.

Ponderou o Poder Judiciário que “(…) de uma forma ou de outra, não se pode admitir que o acusado se valha do exercício de seu direito de autodefesa com o escopo de praticar uma espécie de vingança contra pessoa contra a qual possua desavença, é dizer, que esteja totalmente desvinculada da dinâmica dos fatos, o que, sem dúvida, extrapola a margem do exercício de seu direito”, além do que “não pode servir a audiência de custódia como carta de alforria para permitir que, no seu âmbito, o imputado fale o que bem entende sem sofrer qualquer consequência jurídica por isso”.

W.R., réu multirreincidente, com três condenações transitadas em julgado, foi condenado a pena privativa de liberdade de 3 anos e 4 meses de reclusão.