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Indenização por morte de adolescente em Capinzal é paga pelo Deinfra

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Indenização por morte de adolescente em Capinzal é paga pelo Deinfra

Capinzal – Transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso à ação de perdas e danos movida contra o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra-SC) por uma morte ocorrida no trânsito em Capinzal.

Com isso o Poder Judiciário deu início ao cumprimento de sentença contra o órgão condenado ao pagamento de indenização e pensão em favor de uma moradora pela morte do filho de 14 anos, em 2004, em Capinzal.

Em indenização por danos morais o valor é de R$ 80 mil; pagamento de danos no valor despendido com o funeral da vítima cujo montante representa R$ 2.153,00; e  pagamento de uma pensão mensal em favor da autora no valor de dois terços do salário mínimo, desde a morte do menor até quando ele completaria 25 anos; a partir de então, o valor mensal da pensão deve ser reduzido para o patamar de um terço do salário mínimo, de modo que perdurará até quando a vítima completaria 65 anos de idade.

Segundo o processo, no dia 6 de fevereiro de 2004, por volta das 17h30min, um veículo Quantum transitava pela SC-458, defronte ao bar e mercearia Pereira, no Acesso Cidade Alta, no perímetro urbano da cidade de Capinzal e que, ao passar por um buraco existente na rodovia, o pneu traseiro do lado direito do veículo se desprendeu e atingiu a vítima que brincava na calçada. A causa da morte foi parada cardiorrespiratória e choque hipovolêmico por hemorragia.

Na ação a Justiça absolveu de culpa o motorista Luiz Antonio Martinazzo por entender que o veículo não apresentava nenhum problema mecânico e que o desprendimento da roda deu-se exclusivamente devido ao buraco existente na pista.

Depoimentos de testemunhas embasaram a decisão judicial para culpar o Deinfra ao pagamento das indenizações de caráter moral e material.