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Justiça absolve professora de Capinzal denunciada em ação civil por suposto enriquecimento ilícito

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Justiça absolve professora de Capinzal denunciada em ação civil por suposto enriquecimento ilícito

Capinzal – O juiz Daniel Radünz absolveu uma professora em ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A sentença foi proferida pelo magistrado nesta quinta-feira (21). A professora, que terá o nome preservado, foi denunciada pelo Ministério Público que apontou o fato de a educadora ter sido nomeada para exercer o cargo de professora no município de Capinzal em fevereiro de 1990, e que em setembro de 1993 o município colocou a professora à disposição de uma instituição de ensino sem alteração de seus vencimentos.

Conforme o MP, a disposição foi reiterada em março de 1997. A instituição de ensino foi reconhecida como de utilidade pública apenas em março de 1998 e, apesar de a última portaria não referir se a disposição seria com ou sem ônus para o município, a professora continuou sendo paga pela municipalidade, destacou o MP.

Ainda conforme a Promotoria Pública, em 1º de março de 1999 a educadora foi admitida como funcionária da instituição de ensino, passando a receber salário dessa instituição, concomitantemente aos vencimentos do cargo público.

De acordo com o MP “a cumulação de rendimentos é indevida, pelo que a ré, de forma dolosa, enriqueceu ilicitamente, sobretudo porque não informou ao Município sobre a sua contratação perante a CNEC. A ré somente se desvinculou do cargo público em 1º de junho de 2009,com o seu pedido de aposentadoria”, consta na denúncia requerendo a devolução dos valores aos cofres públicos por ela recebidos desde a data em que foi admitida na CNEC.

A defesa da professora argumentou a ausência de ato de improbidade administrativa, defendendo a regularidade do ato de disposição e dos pagamentos realizados para o exercício do cargo de diretora. Ao longo da instrução foram ouvidas 13 testemunhas.

No julgamento do mérito, o magistrado entendeu que não houve prejuízo à municipalidade. “Ao que consta, era público e notório que a ré exercia atribuições que iam além do seu cargo de professora na instituição para a qual foi cedida. Caso não fosse interessante ao Município, conforme os critérios de conveniência e oportunidade, manter a servidora à disposição nessas circunstâncias, bastaria a revogação do ato de cedência. Portanto, diante da não configuração de ato de improbidade administrativa, impõe-se a improcedência dos pleitos autorais. Ante o exposto, com resolução de mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial”, decidiu Radünz.