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Justiça de Chapecó concede progressão para o regime aberto a capinzalense

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Justiça de Chapecó concede progressão para o regime aberto a capinzalense

Capinzal – O juiz Gustavo Emelau Marchiori, da comarca de Chapecó, concedeu progressão de regime para cumprimento de pena ao capinzalense Jefferson da Rosa. Na decisão o magistrado destacou que o descumprimento das condições implicará na regressão do regime que passou do semiaberto para o aberto. O término da pena está previsto para 6 de dezembro de 2019.

Rosa foi denunciado pelo Ministério Público de Capinzal por ter emprestado o carro, um Gol, e dado R$ 250 a Luciano Thomé comprar droga em Erechim/RS.

Thomé foi flagrado pela polícia no dia 01 de março de 2014, por volta das 13h30min na SC-150 próximo ao portal de Piratuba transportando duas buchas de cocaína. Ambos foram condenados a 4 anos, 4 meses e 15 dias no semiaberto. Jefferson da Rosa é morador de Capinzal e Luciano Thomé de Ouro.