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Justiça determina demolição de obra executada em APP na margem do Rio Capinzal

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Justiça determina demolição de obra executada em APP na margem do Rio Capinzal

Capinzal – Um empresário de Capinzal terá que demolir construção realizada em área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Capinzal, no centro da cidade. A decisão é do juiz Daniel Radünz e, conforme o magistrado, ainda obriga o empresário a recuperar a área degradada mediante a realização de um plano de recuperação a ser apresentado à FATMA por conta própria.

O empresário respondeu a ação civil pública ingressada pelo Ministério Público após a construção de uma área externa lateral do prédio de sua propriedade que se encontra às margens do Rio Capinzal, que é uma APP. Conforme o MP, apesar de a obra ter sido embargada, o empresário teria continuado a construção, tendo respondido inclusive a termo circunstanciado efetuado pela Polícia Militar Ambiental durante visita de fiscalização do embargo.

A defesa do empresário argumentou que a reforma do edifício não teria ocasionado qualquer prejuízo ao meio ambiente. Disse ainda que não teria agido de forma dolosa e que a única intenção seria proporcionar mais segurança ao local. Relatou também que o muro existente foi construído antes do embargo da obra que foi realizada entre o muro e prédio, local que seria vazio e sem contato com o rio e que estaria servindo como criadouro de roedores e outras pragas urbanas e disse que realizou projeto de compensação ambiental como medida alternativa à demolição da obra.

Sustentou, por fim, que a área de preservação permanente é urbanizada, de modo que tal tipo de obra seria usual. Pleiteou, portanto, o pedido de aplicação da prescrição quinquenal (5 anos). Entretanto, o magistrado julgou parcialmente o pedido para excluir da demolição apenas o muro, diferentemente da obra parte da construção.