Capinzal – Foi divulgada a lista apresentada pelo juiz Douglas Cristian Fontana de renovação geral dos jurados da comarca de Capinzal para o ano de 2017. Os 80 alistados são:
Ana Mafalda Tessaro – Aposentada – Ouro
Ademir Proner – Administrador – Lacerdópolis
Ademir Luiz Rech – Aposentado – Capinzal
Antônio Valdir Bragatto Aposentado Capinzal
Ademar Casagrande – Empresário – Capinzal
Abel Mello – Administrador – Capinzal
Benjamim Arcangelo Borsói Funcionário Público Capinzal
Camila Toigo Miqueloto Bancária Capinzal
Carlos Tortatto Empresário Piratuba
Celi Eliane Antunes – Administradora – Capinzal
Celito Pereira – Professor – Ouro
Cesar Bazzi – Supervisor – Capinzal
Claudete Aparecida Breitenbach – Professora – Ipira
Clécio Neves – Agricultor – Ipira
Cristiano Schwingel – Servidor público – Piratuba
Daniel Henrique da Silva – Administrador – Piratuba
Denise Riquetti – Assistente Social – Capinzal
Denize Sartori – Aposentada – Ouro
Dhionatã Rafael Surdi – Empresário – Capinzal
Diego Leal Boff – Engenheiro Civil – Ouro
Edison Luiz Oliveira – Professor – Lacerdópolis
Enetilde Dalmagro Dagostini – Professora – Piratuba
Eugenio Spielmann – Bancário – Ouro
Evandro Slongo – Comerciante – Lacerdópolis
Fernando Dorini – Empresário – Capinzal
Flavio Bittencourt Machado – Professor – Ipira
Francisca Riquetti – Aposentada – Capinzal
Gilberto Regalin – Bancário – Piratuba
Gederson Longo – Bancário – Ipira
Helio Bazzo – Dentista – Capinzal
Henry Ritter Kirst – Empresário – Piratuba
Hermes Felis Pissolo – Servidor público – Ouro
Idalício Schneider – Comerciante – Ipira
Inês Masson – Aposentada – Ouro
Iliana Coeli – Professora – Ouro
Ildo Cicconetti – Aposentado – Capinzal
Isolete Riquetti – Funcionária pública – Ouro
Iris Madalena Schreiner Luersen – Aposentada – Piratuba
Ivanir Muraro Daros – Professora – Capinzal
Isaias Redin – Despachante – Ouro
Jandira Bonamigo – Professora – Ouro
Janete Aparecida Dalpizzol Koch – Professora – Ouro
Jarlei Bearzi – Vendedor – Capinzal
Joair Bertolla – Bancário – Capinzal
João Celso Rebelatto – Empresário – Capinzal
João Paulo de Cordova – Bancário – Capinzal
João Paulo Suzin – Bancário – Capinzal
Jorge Bonamigo – Aposentado – Capinzal
José Luiz Fontanella – Servidor público – Piratuba
Jonathan Savi – Professor – Capinzal
Julio Cesar Perotoni Susin – Empresário – Capinzal
Juliano Oliveira – Empresário – Piratuba
Julian Belotto – Estudante – Capinzal
Juvane Pereira -Professora – Ouro
Lenoir Paza – Contador – Capinzal
Ludovino Soccol – Aposentado – Capinzal
Leandro Jacó Paza – Servidor público – Capinzal
Lendemar R. Weickmann Junior – Empresário – Piratuba
Marcelo. M. Cristóforo – Veterinário – Piratuba
Maria Helena Maestri – Engenheira civil – Capinzal
Marisete da Motta – Comerciante – Capinzal
Marta Rita Moretti Ferreira – Bancária – Capinzal
Marcia Melotto – Funcionário público – Capinzal
Marcos Vinicius Soldi – Bancário – Capinzal
Martha G. Lenhardt Koch – Servidora pública – Piratuba
Pablo Batisti – Servidor público – Piratuba
Patricia Bortoli – Empresária – Capinzal
Paulo Ricardo Kurt Schuch – Funcionário Público – Piratuba
Polônio Tonini – Empresário – Capinzal
Osni Dacás – Aposentado – Capinzal
Renato Caldart – Aposentado – Ouro
Ricardo Luiz Baretta – Administrador – Capinzal
Rivelino Agnaldo de Moura – Comerciário – Piratuba
Reni de Lima – Bancário – Lacerdópolis
Rosemari Zimmermann – Empresária – Capinzal
Rudinei Dalpivo – Empresário – Ouro
Scheila Matté Cremonini – Bancária – Capinzal
Sidnei Anderson Moraes – Supervisor de RH – Ouro
Tattiane Closs – Fonoaudióloga – Capinzal
Valquiria Maria S. Moresco – Professora – Capinzal
O magistrado destaca que o serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreende cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. A lei prevê que nenhum cidadão pode ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a dez salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Apenas estão isentos do serviço do júri: Presidente da República e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; os militares em serviço ativo; os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa; aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de um a dez salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.