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Justiça divulga lista dos 80 jurados para 2017 na comarca de Capinzal

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Justiça divulga lista dos 80 jurados para 2017 na comarca de Capinzal

Capinzal – Foi divulgada a lista apresentada pelo juiz Douglas Cristian Fontana de renovação geral dos jurados da comarca de Capinzal para o ano de 2017. Os 80 alistados são:

Ana Mafalda Tessaro – Aposentada – Ouro

Ademir Proner – Administrador – Lacerdópolis

Ademir Luiz Rech – Aposentado – Capinzal

Antônio Valdir Bragatto Aposentado Capinzal

Ademar Casagrande – Empresário – Capinzal

Abel Mello – Administrador – Capinzal

Benjamim Arcangelo Borsói Funcionário Público Capinzal

Camila Toigo Miqueloto Bancária Capinzal

Carlos Tortatto Empresário Piratuba

Celi Eliane Antunes – Administradora – Capinzal

Celito Pereira – Professor – Ouro

Cesar Bazzi – Supervisor – Capinzal

Claudete Aparecida Breitenbach – Professora – Ipira

Clécio Neves – Agricultor – Ipira

Cristiano Schwingel – Servidor público – Piratuba

Daniel Henrique da Silva – Administrador – Piratuba

Denise Riquetti – Assistente Social – Capinzal

Denize Sartori – Aposentada – Ouro

Dhionatã Rafael Surdi – Empresário – Capinzal

Diego Leal Boff – Engenheiro Civil – Ouro

Edison Luiz Oliveira – Professor – Lacerdópolis

Enetilde Dalmagro Dagostini – Professora – Piratuba

Eugenio Spielmann – Bancário – Ouro

Evandro Slongo – Comerciante – Lacerdópolis

Fernando Dorini – Empresário – Capinzal

Flavio Bittencourt Machado – Professor – Ipira

Francisca Riquetti – Aposentada – Capinzal

Gilberto Regalin – Bancário – Piratuba

Gederson Longo – Bancário – Ipira

Helio Bazzo – Dentista – Capinzal

Henry Ritter Kirst – Empresário – Piratuba

Hermes Felis Pissolo – Servidor público – Ouro

Idalício Schneider – Comerciante – Ipira

Inês Masson – Aposentada – Ouro

Iliana Coeli – Professora – Ouro

Ildo Cicconetti – Aposentado – Capinzal

Isolete Riquetti – Funcionária pública – Ouro

Iris Madalena Schreiner Luersen – Aposentada – Piratuba

Ivanir Muraro Daros – Professora – Capinzal

Isaias Redin – Despachante – Ouro

Jandira Bonamigo – Professora – Ouro

Janete Aparecida Dalpizzol Koch – Professora – Ouro

Jarlei Bearzi – Vendedor – Capinzal

Joair Bertolla – Bancário – Capinzal

João Celso Rebelatto – Empresário – Capinzal

João Paulo de Cordova – Bancário – Capinzal

João Paulo Suzin – Bancário – Capinzal

Jorge Bonamigo – Aposentado – Capinzal

José Luiz Fontanella – Servidor público – Piratuba

Jonathan Savi – Professor – Capinzal

Julio Cesar Perotoni Susin – Empresário – Capinzal

Juliano Oliveira – Empresário – Piratuba

Julian Belotto – Estudante – Capinzal

Juvane Pereira -Professora – Ouro

Lenoir Paza – Contador – Capinzal

Ludovino Soccol – Aposentado – Capinzal

Leandro Jacó Paza – Servidor público – Capinzal

Lendemar R. Weickmann Junior – Empresário – Piratuba

Marcelo. M. Cristóforo – Veterinário – Piratuba

Maria Helena Maestri – Engenheira civil – Capinzal

Marisete da Motta – Comerciante – Capinzal

Marta Rita Moretti Ferreira – Bancária – Capinzal

Marcia Melotto – Funcionário público – Capinzal

Marcos Vinicius Soldi – Bancário – Capinzal

Martha G. Lenhardt Koch – Servidora pública – Piratuba

Pablo Batisti – Servidor público – Piratuba

Patricia Bortoli – Empresária – Capinzal

Paulo Ricardo Kurt Schuch – Funcionário Público – Piratuba

Polônio Tonini – Empresário – Capinzal

Osni Dacás – Aposentado – Capinzal

Renato Caldart – Aposentado – Ouro

Ricardo Luiz Baretta – Administrador – Capinzal

Rivelino Agnaldo de Moura – Comerciário – Piratuba

Reni de Lima – Bancário – Lacerdópolis

Rosemari Zimmermann – Empresária – Capinzal

Rudinei Dalpivo – Empresário – Ouro

Scheila Matté Cremonini – Bancária – Capinzal

Sidnei Anderson Moraes – Supervisor de RH – Ouro

Tattiane Closs – Fonoaudióloga – Capinzal

Valquiria Maria S. Moresco – Professora – Capinzal

O magistrado destaca que o serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreende cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. A lei prevê que nenhum cidadão pode ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a dez salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Apenas estão isentos do serviço do júri: Presidente da República e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; os militares em serviço ativo; os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa; aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de um a dez salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.