Home Notícias Região Justiça nega liberdade a homem que acumulou 10 medidas protetivas por agredir mulheres

Justiça nega liberdade a homem que acumulou 10 medidas protetivas por agredir mulheres

0
Justiça nega liberdade a homem que acumulou 10 medidas protetivas por agredir mulheres

Chapecó – “Se eu for pra cadeia, você vai pro cemitério.” Ameaças desta natureza foram ditas por um homem contra sua ex-companheira, mesmo após o deferimento de medidas protetivas em favor da mulher. As palavras serviram para justificar decisão da 5ª Câmara Criminal que negou a liberdade impetrado para livrá-lo da prisão decretada pelo juízo da comarca de Chapecó.

Segundo os autos, após encerrar relacionamento, uma mulher passou a ser perseguida pelo antigo companheiro. Em 2 de julho, ela requereu medidas protetivas e conseguiu em decisão judicial.

O homem soube da decisão em 11 de julho. Pouco mais tarde, em 19 de julho, foi até a casa da vítima e discutiu com ela. Além disso, amealhou a mulher agrediu a amiga dela com um soco no rosto. Dois dias depois repetiu a perseguição contra as duas mulheres em via pública, de forma que elas tiveram de pedir apoio a policiais militares para serem acompanhadas até a residência. O homem foi preso na sequência.

O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do habeas corpus, considerou correto o mandado de prisão expedido e sua manutenção, por conta da agressividade do réu, com histórico de perseguir outras mulheres com quem já se envolveu e acumular, em sua vida, mais de 10 medidas protetivas solicitadas por diversas ex-companheiras.

“Importante assentar que, quando a prisão preventiva é decretada para garantir o cumprimento de medidas protetivas, nem sequer há necessidade de que haja imputação de crime com pena máxima superior a quatro anos. A prisão, nesses casos, é destinada a garantir o cumprimento das medidas protetivas antes deferidas”, registrou o relator. A decisão da câmara em negar a liberdade foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.