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Lei define percentuais de cálculo da taxa de coleta de lixo nos próximos três anos em Ouro

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Lei define percentuais de cálculo da taxa de coleta de lixo nos próximos três anos em Ouro

Ouro – O prefeito de Ouro, Neri Miqueloto (PSD) sancionou lei complementar que dispõe sobre a taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos. De acordo com a lei a taxa é a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição diretamente pelo município ou mediante concessão.

O texto prevê que consideram-se resíduos sólidos aqueles gerados em imóveis edificados para atividades diversas, assim classificadas as atividades: I – residencial; II – comercial; III – industrial. A taxa não contempla os serviços de coleta e destinação final de resíduos de serviços de saúde, entulhos e resíduos de obras, matérias resultante de poda, descarte de móveis (móveis em geral, máquinas e equipamentos domésticos e eletrônicos), resíduos industriais, materiais contaminantes, bem como outros resíduos que necessitem de tratamento especial para sua destinação final.

São resíduos sólidos passíveis de coleta e destinação final pelo município, contemplados pelo fato gerador da taxa: I – lixo domiciliar: os produzidos nas unidades habitacionais; II – lixo comercial: os produzidos nos estabelecimentos cuja atividade é o comércio e a prestação de serviço, excluindo-se os resíduos resultantes da atividade, estes não serão coletados pelo Município e não estão inclusos na taxa; III – lixo industrial: o produzido nos estabelecimentos cuja atividade é a indústria, excluindo-se os resíduos resultantes da atividade, estes não serão coletados pelo Município e não estão inclusos na taxa.

O processo de transição da metodologia de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo para a Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos – TCRS, nos exercícios de 2018 a 2020, efetuar-se-á da seguinte forma: