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Ministério Público recomenda mudança na lei Lei de Estacionamento dos Ônibus de Piratuba

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Ministério Público recomenda mudança na lei Lei de Estacionamento dos Ônibus de Piratuba
O Ministério Público da comarca abriu inquérito civil público para apurar possível inconstitucionalidade na lei ordinária municipal de Piratuba nº 1.468/2018, que disciplina o estacionamento de ônibus e outros veículos em ruas do perímetro urbano.
O impasse estaria no art. 4º, inciso I, da lei municipal, que estaria em desacordo com a legislação nacional. O artigo trata da multa que seria aplicada aos condutores em caso do descumprimento da lei municipal. De acordo com o promotor Elias Albino de Medeiros Sobrinho em seu despacho, mesmo o município tendo poder para legislar em algumas áreas na questão referente ao trânsito, “não compete ao município estipular modalidade punitiva àquele que descumprir regra pré-estabelecida de estacionar em local proibido”.
Medeiros ainda questiona parte da lei que trata do cumprimento de normas sanitárias para os estacionamentos privados. “… as sanções aplicadas ao proprietário de estacionamento que não possua reservatório para dejetos provenientes de banheiros de ônibus e micro-ônibus, aprovado por órgão ambiental e pela Vigilância Sanitária Municipal, ou que a respectiva área destinada a tal finalidade não esteja localizada fora do perímetro urbano do município de Piratuba, consubstancia-se no típico poder de polícia administrativa, de modo que sua incidência se afigura de acordo com a sistemática constitucional”, considera.
As recomendações para as mudanças da lei municipal já foram encaminhadas ao prefeito Olmir Benjamini. Medeiros recomenda que a Câmara de Vereadores proceda a alteração da lei.
O Promotor recomendou ao responsável pela Polícia Militar, Comandante Amarildo de Moura, que a polícia se “abstenha de aplicar a multa prevista no art. 4º, inciso I, no caso previsto no art. 1º, ambos da Lei Municipal n. 1.468/2018”. (Jornal Comunidade)