Home Notícias Política Ministro do STJ nega pedido da defesa para evitar que Lula seja preso

Ministro do STJ nega pedido da defesa para evitar que Lula seja preso

0
Ministro do STJ nega pedido da defesa para evitar que Lula seja preso

Brasil – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins rejeitou nesta terça-feira (30) um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que a Corte impeça a prisão do ex-presidente.

Após a decisão, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que usará os meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as “garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade”.

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado.

Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte.

Os advogados também chamam a atenção para a situação política envolvendo Lula:

“Não há como negar que a eventual restrição da liberdade do Paciente [Lula] terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República”.

A decisão do ministro

Na decisão, Humberto Martins justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitiu a execução de pena após condenação em segunda instância, levando em conta que recursos a tribunais superiores não podem rediscutir os fatos julgados na primeira e segunda instância.

“É possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”, explicou o ministro na decisão.

Martins considerou ainda que, ao condenar Lula na semana passada, o TRF-4 decidiu que ele só seria preso após o esgotamento dos recursos no próprio tribunal. A defesa ainda pode recorrer ao TRF-4 com recurso chamado embargos de declaração.

“O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”, escreveu. (G1)