Home Destaques Moradores reclamam de descarte de lixo no Rio Capinzal; até um sofá novo foi lançado ao seu leito

Moradores reclamam de descarte de lixo no Rio Capinzal; até um sofá novo foi lançado ao seu leito

0
Moradores reclamam de descarte de lixo no Rio Capinzal; até um sofá novo foi lançado ao seu leito

Capinzal – Moradores estão indignados com o que tem acontecido com o Rio Capinzal, afluente do Rio do Peixe que corta o centro da cidade. Em vários pontos se observada lixo proveniente de descarte irregular, fator que contribui para inundações e diminuição do oxigênio e nutrientes da água que pode resultar na mortandade de peixes e outras espécies aquáticas.

Fotos enviadas ao Michel Teixeira Notícias mostram que a insensatez tem beirado o cúmulo. Uma cama, nova, está jogada praticamente dentro do Rio Capinzal, em área central.

Conforme as informações, um casal levava o objeto nas costas, quando acabaram discutindo e um deles simplesmente jogou a cama no rio.

Outra reclamação dos moradores é o descarte de entulhos e restos de construção, além de embalagens plásticas de bebidas, entre outros materiais impróprios.

 

A poluição de rios e mananciais é punida pela Lei de Crimes Ambientais.

Artigo 54 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • 1º Se o crime é culposo:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • 2º Se o crime:

I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;

V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

  • 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.