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MP apura possível violação à lei do acompanhante em partos no hospital de Capinzal

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MP apura possível violação à lei do acompanhante em partos no hospital de Capinzal

Capinzal – O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a possível violação ao artigo 19-J da Lei nº 8.080/90 por parte do quadro médico, administrativo e funcional do Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD) de Capinzal.

O procedimento foi aberto nesta quarta-feira (16) pelos promotores de justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho e Karla Bárdio Meirelles. Conforme os promotores, o problema estaria relacionado ao direito de acompanhante durante a realização dos partos na unidade hospitalar, incluindo avisos sobre a permissão conforme prevê a legislação federal.

Os promotores irão ouvir representantes do HNSD e também solicitar documentos para dar sequência à apuração.

O que diz o artigo 19-J da Lei nº 8.080/90

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005).

Parágrafo 1º – O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005).

Parágrafo 2º – As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005).

Parágrafo 3º – Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.895, de 2013)”.