Home Destaques MP libera R$ 60,1 bilhões contra coronavírus em estados e municípios

MP libera R$ 60,1 bilhões contra coronavírus em estados e municípios

0
MP libera R$ 60,1 bilhões contra coronavírus em estados e municípios
***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF, 20.03.2020 - JAIR-BOLSONARO: O presidente Jair Bolsonaro cumprimenta apoiadores e falam com jornalistas ao sair do Palácio da Alvorada, em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que libera R$ 60,1 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia de coronavírus. O repasse do dinheiro está previsto na Lei Complementar 173, de 2020, sancionada na semana passada. A MP 978/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (4).

O crédito extraordinário faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Além da transferência dos R$ 60,1 bilhões, o plano prevê a negociação de empréstimos e a suspensão do pagamento de dívidas com a União estimadas em R$ 65 bilhões.

O auxílio financeiro será dividido em quatro parcelas iguais ao longo do ano. Estados, Distrito Federal e municípios devem aplicar R$ 10 bilhões em ações de saúde e assistência social. Desse total, governadores devem destinar R$ 7 bilhões ao pagamento de profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer a dois critérios: taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e tamanho da população.

A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também deve ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.

Dos R$ 50 bilhões restantes, estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões (confira abaixo o valor destinado a cada um deles). Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, segundo o tamanho da população.

De acordo com a MP 978/2020, os R$ 60,1 bilhões serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna. A medida é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), desde que haja autorização prévia na Lei Orçamentária.

Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus

Distribuição por Unidade da Federação
(parcela que cabe aos Estados)

UF Saúde pública Livre aplicação
AC R$ 143 mi R$ 198 mi
AL R$ 152 mi R$ 412 mi
AM R$ 399 mi R$ 626 mi
AP R$ 366 mi R$ 161 mi
BA R$ 346 mi R$ 1.668 mi
CE R$ 400 mi R$ 919 mi
DF R$ 176 mi R$ 467 mi
ES R$ 224 mi R$ 712 mi
GO R$ 168 mi R$ 1.143 mi
MA R$ 250 mi R$ 732 mi
MG R$ 446 mi R$ 2.994 mi
MS R$ 80 mi R$ 622 mi
MT R$ 93 mi R$ 1.346 mi
PA R$ 249 mi R$ 1.096 mi
PB R$ 128 mi R$ 448 mi
PE R$ 368 mi R$ 1.078 mi
PI R$ 103 mi R$ 401 mi
PR R$ 261 mi R$ 1.717 mi
RJ R$ 486 mi R$ 2.008 mi
RN R$ 155 mi R$ 442 mi
RO R$ 102 mi R$ 335 mi
RR R$ 216 mi R$ 147 mi
RS R$ 260 mi R$ 1.945 mi
SC R$ 219 mi R$ 1.151 mi
SE R$ 86 mi R$ 314 mi
SP R$ 1.074 mi R$ 6.616 mi
TO R$ 52 mi R$ 301 mi
TOTAL R$ 7 bi R$ 30 bi

Distribuição por Unidade da Federação
(parcela que cabe aos respectivos Municípios)

→ Clique na UF para ver a divisão por município

UF Saúde pública Livre aplicação
AC R$ 13 mi R$ 134 mi
AL R$ 48 mi R$ 279 mi
AM R$ 59 mi R$ 424 mi
AP R$ 12 mi R$ 109 mi
BA R$ 212 mi R$ 1.130 mi
CE R$ 130 mi R$ 622 mi
DF R$ 43 mi R$ 190 mi
ES R$ 57 mi R$ 482 mi
GO R$ 100 mi R$ 774 mi
MA R$ 101 mi R$ 496 mi
MG R$ 302 mi R$ 2.028 mi
MS R$ 40 mi R$ 421 mi
MT R$ 50 mi R$ 912 mi
PA R$ 123 mi R$ 742 mi
PB R$ 57 mi R$ 303 mi
PE R$ 136 mi R$ 730 mi
PI R$ 47 mi R$ 271 mi
PR R$ 163 mi R$ 1.163 mi
RJ R$ 246 mi R$ 1.360 mi
RN R$ 50 mi R$ 299 mi
RO R$ 25 mi R$ 227 mi
RR R$ 9 mi R$ 100 mi
RS R$ 162 mi R$ 1.317 mi
SC R$ 102 mi R$ 780 mi
SE R$ 33 mi R$ 212 mi
SP R$ 656 mi R$ 4.481 mi
TO R$ 22 mi R$ 204 mi
TOTAL R$ 3 bi R$ 20 bi

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

(Informações Agência Senado)