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MPSC entra na Justiça para suspender lei que impõe limite de pessoas por quarto em imóveis alugados em cidade de SC

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MPSC entra na Justiça para suspender lei que impõe limite de pessoas por quarto em imóveis alugados em cidade de SC

Governador Celso Ramos – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com um pedido na Justiça para suspender a lei municipal de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, que limita o número de pessoas que podem ficar em cada quarto nos imóveis alugados na cidade durante a temporada do verão.

A ação indireta de inconstitucionalidade com pedido cautelar de suspensão da legislação foi encaminhada na quarta-feira (11) à Justiça. No mesmo dia, uma nova lei sobre a limitação de pessoas em quartos foi aprovada na Câmara de Vereadores do município, alterando alguns artigos da lei anterior aprovada em março. O texto ainda deve passar pela sanção do prefeito.

O G1 procurou o gabinete do prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Campos, mas até as 14h30 não teve retorno sobre quais as diferenças entre as duas leis, se a limitação de pessoas por quarto continuará sendo de dois adultos e duas crianças, e se houve notificação sobre a ação do MPSC na Justiça.

Governador Celso Ramos tem 14 mil habitantes. Segundo a prefeitura, durante a alta temporada chega a receber 1 milhão de turistas. A ideia do Executivo municipal é controlar a ocupação de cerca de 2 mil imóveis da cidade. A multa para o proprietário, corretor e a imobiliária que desrespeitarem as regras pode chegar a R$ 5 mil por dia.

“Ano passado nos deparamos com inúmeros imóveis com capacidade para 8,10 pessoas com 20 pessoas dentro. Quando tu começa a fazer o uso incorreto, seja do imóvel, de qualquer espaço urbano, acaba cometendo alguma situação, por mínima que seja, tu pode fazer um colapso na falta de água, tu pode causar uma pane energética”, defendeu o prefeito em entrevista à NSC TV.

Segundo a Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, a lei não poderia existir. “Essa lei, embora o motivo dela seja relevante, a forma não se sustenta pois o município não possui competência legislativa para limitar o número de pessoas por residência”, afirmou o advogado Felipe Dia dos Santos. (Informações G1)