Capinzal – O juiz Daniel Radünz negou liberdade a um dos acusados de roubar um malote de lotérica no centro de Capinzal. A defesa de R.S., 37, natural de Piratuba e morador da Vila Sete de Julho, apresentou defesa prévia solicitando a revogação da prisão preventiva do acusado ou a aplicação de outras medidas cautelares. O Ministério Público opinou contrário ao pedido, e o magistrado acatou o parecer.
R.S e o outro acusado, M.P., 26, natural de Concórdia, morador do Loteamento Fernanda, estão recolhidos ao presídio regional de Joaçaba. Segundo a denúncia, no dia 12 de abril de deste ano, por volta das 14h30min, ambos teriam roubado o malote de uma casa lotérica.
Segundo os autos, os denunciados teriam se deslocado até as proximidades da lotérica, momento em que R.S teria ficado sentado em frente ao Banco do Brasil, enquanto o comparsa, M.P permanecia em frente à lotérica, a fim de sinalizar quem seria a vítima e o momento da abordagem.
Em seguida, a vítima saiu do estabelecimento com o malote em mãos, oportunidade em que o denunciado R.S teria seguido a sócia-proprietária pela Avenida XV e, nas proximidades da Loja Berlanda, teria arrancado abruptamente o malote das mãos da vítima, fugindo rapidamente pelas ruas desta cidade.
Enquanto isso, o denunciado M.P teria aguardado no interior de um Renault Sandero no intuito de auxiliar na fuga de R.S, o que não ocorreu, pois este foi perseguido e contido por populares. Na ocasião, além da recuperação do malote com o dinheiro, foram apreendidos uma faca e o automóvel que teria sido utilizado na ação criminosa.