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Negada liberdade para dupla de Capinzal presa por furto em Joaçaba

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Negada liberdade para dupla de Capinzal presa por furto em Joaçaba

Capinzal – O juiz da comarca de Joaçaba, Marcio Umberto Bragaglia, negou liberdade provisória aos capinzalenses Daniel de Góis Padilha e Carlos Rodrigo Lopes dos Santos.  Ambos respondem a processo por furto qualificado. Santos e Padilha estão recolhidos junto ao presídio regional de Joaçaba.

Conforme o magistrado, os acusados são reincidentes em crimes contra o patrimônio, contando inclusive com condenações penais, e a decisão visa prevenir novas infrações penais por parte dos dois.

No dia 13 de setembro deste ano, beneficiados pela liberdade condicional, Santos e Padilha foram presos pela Polícia Militar em Joaçaba por volta das 19h30. Eles tentaram passar cheque furtado em uma loja que fica no shopping de Joaçaba.

Quando abordados, um dos suspeitos tentou mentir o nome, mas em seguida foi identificado como Daniel de Góis Padilha, 22 anos, conhecido do meio policial em Capinzal pela prática de furtos. Com eles foi encontrado também um “cachimbo” para fumar crack e uma pequena porção de maconha.

Padilha contou onde estava escondido o comparsa, Carlos Rodrigo Lopes dos Santos, 23 anos, e em seguida revelou o local em que teriam jogado os documentos furtados pela manhã em uma funilaria na avenida Caetano Natal Branco. Na delegacia eles teriam sido reconhecidos pelos proprietários da empresa de onde foram furtadas algumas folhas de cheques.

Daniel de Góis Padilha estava em liberdade condicional do presídio regional de Joaçaba e Carlos Rodrigo Lopes dos Santos da penitenciária de Chapecó. Depois do flagrante efetuado pelo delegado Ricardo Saroldi Chaves eles foram encaminhados ao presídio de Joaçaba onde permanecem à disposição da Justiça.