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Negada redução da pena a condenado por provocar acidente que causou a morte da ex-mulher em Ouro

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Negada redução da pena a condenado por provocar acidente que causou a morte da ex-mulher em Ouro

Capinzal – O Primeiro Grupo de Direito Criminal decidiu, por votação unânime realizada nesta quarta-feira (29), negar diminuição de pena a Márcio César dos Santos, vulgo Baiano, condenado à pena de 25 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. A Defensoria Pública do Estado ingressou com o recurso junto ao Tribunal de Justiça buscando diminuir a pena definida em júri popular realizado no dia 1º de agosto de 2014 na Câmara de Vereadores de Capinzal.

A Defensoria argumentava, para desconstituir a condenação definitiva, o reconhecimento da tentativa e o da confissão espontânea, a fim de reduzir o patamar fixado. A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer, manifestou-se pelo indeferimento do pedido revisional. O Primeiro Grupo de Direito Criminal entendeu que havia a rediscussão de matéria exaustivamente dirimida ao longo da ação penal, sendo inviável o reexame na revisão criminal, desta forma, mantendo a pena aplicada.

Segundo os autos, no dia 14 de dezembro de 2012, Márcio César dos Santos, então com 34 anos, provocou acidente automobilístico na SC-303 em Ouro, na saída para Lacerdópolis. Ele conduzia um Golf que bateu de frente com o Fiat Uno conduzido pela ex-mulher, Edenara Maria Marcarello dos Santos, 33 anos, e feriu Elizeldes Inês Mascarello Farinea, 44 anos. Após o acidente o réu fugiu do local e foi preso, horas depois, no interior de Erval Velho. O acidente ocorreu quando Edenara retornava de Joaçaba depois de fazer exame de corpo delito, pois na véspera teria sido agredida pelo ex-marido.  O casal estava em processo de separação.