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O que funciona e o que fecha em Santa Catarina com a situação de emergência

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O que funciona e o que fecha em Santa Catarina com a situação de emergência
Coletiva do governador Carlos Moisés com o anúncio das medidas foi na noite desta terça-feira (Foto: Julio Cavalheiro/Secom)

Estado – O governador Carlos Moisés decretou situação de emergência em Santa Catarina na noite de terça-feira (17), por conta da pandemia de coronavírus. Uma série de medidas restritivas, que será adotada pelos próximos sete dias, foi anunciada como uma forma de conter a proliferação do vírus no Estado. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18).

A decisão foi tomada depois do primeiro registro de transmissão comunitária em território catarinense da Covid-19 – quando não é possível saber a origem da contaminação. Entre as ações está a suspensão do transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, além de proibição do funcionamento de comércio, academias e restaurantes.

Neste período, permanecerão abertos os serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível e distribuidoras de gás e água. Serão mantidos em funcionamento presencial apenas os serviços públicos essenciais no âmbito municipal, estadual e federal. Todos os demais serão exercidos por meio remoto.

O decreto implica nas seguintes suspensões pelos próximos sete dias:

– A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;

– Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;

– Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;

– A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;

– Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, aniversários, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;

– As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.

Governador Carlos Moisés fala sobre o decreto:

https://www.facebook.com/michelteixeiranoticias/videos/206582887102503/