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Pais que não vacinarem os filhos podem ser penalizados juridicamente

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Pais que não vacinarem os filhos podem ser penalizados juridicamente

Vacinar as crianças não é apenas um dever dos pais, mas é um direito dos pequenos terem acesso a essa proteção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a obrigatoriedade da vacinação nos casos que forem recomendados por autoridades sanitárias. Os pais que não cumprirem com essa obrigação poderão ser multados ou até mesmo perder a guarda dos filhos.

Na prática, essa lei não tem tido muito efeito nos últimos anos, tanto que o índice vacinal no Brasil caiu. Com isso, doenças consideradas erradicadas, como é o caso do sarampo, voltaram a aparecer. Em 2018, o país registrou casos de sarampo em Roraima, Amazonas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pará, São Paulo, Pernambuco, Sergipe e Rondônia.

O promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Benhur Poti Betiolo, diz que a legislação é bem clara sobre isso. “Os pais não podem e não devem impedir os filhos de serem imunizados. É importante que os responsáveis tenham esse esclarecimento e levem as crianças às unidades de saúde para fazerem as vacinas obrigatórias”, explica.

Os pais que optarem por não vacinar os filhos podem ser penalizados juridicamente. Em situações extremas, eles podem ser multados e até perder a guarda das crianças. “O objetivo sempre é que se converse com as famílias e se busque a conscientização. Mais importante que se coagir alguém a fazer a vacina, é que os próprios pais tenham essa compreensão”, afirma o promotor.