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Pandemia não impede que ação seja julgada 24 dias após ingressar em comarca da Serra

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Pandemia não impede que ação seja julgada 24 dias após ingressar em comarca da Serra

Otacílio Costa – O juiz Guilherme Mazzucco Portela, da Vara Única da comarca de Otacílio Costa, sentenciou nesta semana uma ação de restituição de valores e dano moral de um aposentado contra uma instituição financeira. O tempo de tramitação do processo durou 24 dias corridos, contados da data em que o autor ingressou com o pedido na Justiça. Esse é um dos casos julgados mais celeremente na comarca.

Isso porque o fluxo de atividades do gabinete está em dia e as partes apresentaram contestação e manifestação à contestação rapidamente, mesmo com os prazos suspensos. Além disso, a ação permitiu o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de produção de outras provas, o que possibilitou de forma eficaz a garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como a análise do mérito em menos de um mês.

O homem, que teve a ação julgada improcedente, fez os pedidos sob o argumento de que houve a contratação de empréstimo consignado e só depois descobriu tratar-se de empréstimo em cartão de crédito, o qual nunca teria recebido, com constituição de reserva de margem consignável (RMC).  Essa modalidade de financiamento permite que a pessoa, que geralmente já tem o limite de crédito consignado esgotado (30% sobre seus proventos), adquira novo financiamento com 5% adicionais em sua margem consignável. Para isso, basta que contrate cartão de crédito com a financeira e realize o saque.

Nos autos, a parte ré demonstrou que o aposentado efetivamente aderiu ao cartão de crédito consignado, além de ter outros empréstimos consignados em folha de pagamento. “Não há nenhuma ilicitude ou abusividade visível, inexistindo justificativa para anular ou modificar o que foi contratado, tampouco falar em indenização por danos morais”, pontua o magistrado na decisão. (Taina Borges/NCI/TJSC)