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PGE vence ação sobre responsabilidade tributária em execução de R$ 6 milhões de ICMS sonegados na venda de fumo em folha

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PGE vence ação sobre responsabilidade tributária em execução de R$ 6 milhões de ICMS sonegados na venda de fumo em folha

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve vitória em ação, julgada nesta terça-feira, 6, pelo Tribunal de Justiça, que discutia a responsabilidade tributária de pessoa física com procuração para movimentar conta bancária de uma empresa no Planalto Norte. Conforme o processo, a empresa movimentou mais de R$ 73 milhões na comercialização de fumo, em um período de dois anos, deixando de recolher o imposto ICMS no montante de R$ 6 milhões, em valores atualizados.

Após operação do fisco estadual que descobriu a fraude, a pessoa física foi incluída na execução fiscal ajuizada pelo Estado para cobrar o valor não pago do imposto, mas alegava que não tinha responsabilidade pela sonegação, pois a ela “somente era cabível a assinatura de cheques em branco para que os membros realmente atuantes do esquema pudessem movimentar a conta corrente”.

Na sentença, o juiz não concordou com as justificativas e deu ganho de causa ao Estado. Inconformada, a pessoa recorreu ao Tribunal de Justiça e novamente perdeu. No julgamento realizado nesta terça-feira, a PGE defendeu a tese de que a responsabilidade é, de fato, solidária com os demais executados pela dívida de R$ 6 milhões, uma vez que a pessoa tinha poderes para fazer movimentações financeiras em nome da empresa, o que foi fundamental para a fraude fiscal.

No processo, a Procuradoria Geral do Estado também destacou que, conforme a lei estadual 10.297 de 1996 (que trata do imposto ICMS), além do contribuinte, são também responsáveis pelo pagamento “as pessoas cujos atos ou omissões concorreram para o não recolhimento do tributo ou para o descumprimento das obrigações tributárias acessórias”. Dessa forma, não é justificável a argumentação de que apenas movimentava a conta bancária da empresa.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Luiz Dagoberto Brião, que fez a sustentação oral, André Martinez Rossi, Elisangela Strada e Ricardo de Araújo Gama. Participaram do julgamento os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público, Sérgio Roberto Baasch Luz (relator), Cid Goulart e João Henrique Blasi, presidida pelo desembargador Francisco Oliveira Neto.