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Polícia Civil identifica destinatário de mais de 80 kg de maconha, no Oeste

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Polícia Civil identifica destinatário de mais de 80 kg de maconha, no Oeste

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia Civil da Comarca da Fronteira de Xaxim, finalizou na tarde desta quinta-feira (14/11), Inquérito Policial que foi instaurado em razão dos desdobramentos do Auto de Prisão em Flagrante lavrado no dia 26/10/2018, no qual resultou na prisão em flagrante de J.N.S., de 51 anos, que foi flagrado com mais de 80 kg (oitenta quilos) de maconha em um veículo.

A prisão ocorreu no município de Xaxim, após o veículo GM/Vectra de Campo Erê, empreender fuga durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O automóvel foi abandonado às margens da BR-282, em Xaxim, e os ocupantes do veículo empreenderam fuga, sendo localizados na sequência, pela Polícia Militar. Os fardos de maconha foram encontrados no porta-malas do veículo.

Durante a investigação sobre o destino da droga que foi interceptada em Xaxim, foi possível identificar, após intenso trabalho de investigação e inteligência do Setor de Investigação da Policia Civil de Xaxim, o destinatário final da maconha apreendida.

No curso do Inquérito Policial, identificou que A.A.S (29 anos), natural de Chapecó/SC, já havia recebido outras cargas de droga da pessoa de J.N.S (preso em flagrante em 26/10/2018). Foi possível também produzir provas suficientes de que ambos eram associados para a prática do crime de tráfico de drogas, cuja esquema criminoso consistia em que J.N.S era o responsável por buscar e transportar a droga em Foz de Iguaçu/PR enquanto A.A.S distribuía a droga na região de Chapecó/SC.

Destaca-se ainda que J.N.S atualmente se encontra foragido do Presídio Regional de Xanxerê.

O Inquérito Policial foi concluído, onde J.N.S foi indiciado pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) e A.A.S foi indiciado pela prática dos crimes de tráficos de drogas e associação para o tráfico de drogas (art. 33 e art. 35 da Lei n. 11.343/2006).

As diligências foram coordenadas pelos Delegados Fernando Callfass e Gustavo Oliveira Altemar.