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Polícia Militar Ambiental intensifica fiscalizações durante Operação Piracema

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Polícia Militar Ambiental intensifica fiscalizações durante Operação Piracema

A Polícia Militar Ambiental de Chapecó iniciou, nesta terça-feira (1), a edição 2019/2020 da Operação Piracema. A partir de agora, as ações de fiscalização serão intensificadas em toda região, para coibir a pesca predatória e assim garantir que o período de reprodução das espécies aquáticas seja preservado.

De acordo com o major da PMA de Chapecó, Paulo Ramos, desta terça até o dia 31 de janeiro, fica proibida qualquer atividade de pesca tanto profissional quanto amadora.

“Os pescadores profissionais e que comprovadamente vivem da pesca, e estão cadastrados no Ministério da Agricultura, recebem um subsídio do Governo nesse período” detalha.

No caso da pesca amadora, somente é permitido neste período a pesca com anzol, vara ou linha de mão. E somente é permitido o uso de embarcações não motorizadas.

“A operação tem o objetivo de preservar as espécies da ictiofauna (espécies aquáticas). Neste período, também chamado Defeso, os peixes procuram águas mais turvas e oxigenadas, quando, em tese, o período de maior chuva, e é propício para a reprodução dos peixes”, detalha.

Redução no número de apreensões

Nos últimos anos, a PMA tem registrado redução no volume de redes e apetrechos apreendidos durante as fiscalizações no período da Piracema. Na edição de 2018/2019 foram recolhidos 3,1 mil metros de redes de pesca. O número é menor do que nos últimos três anos, chegando a 50% de redução em comparação entre a Operação Piracema de 2016/2017 e de 2018/2019.

Apreensões

Na edição de 2016/17, a PMA recolheu 6,3 mil metros de redes de pesca, duas tarrafas, dois espinhéis com 140 metros, 15 boias e uma embarcação de madeira apreendida.

Já de 2017/18, os policiais ambientais recolheram 5,5 mil metros de redes de pesca, uma tarrafa, 24 molinetes e 300 metros de espinheis. De 2018/19, a PMA apreendeu 3,1 mil metros de redes de pesca, quatro molinetes, dois espinhéis com 60 metros.

 É crime

Quem desrespeitar o período do defeso e pode ser autuado conforme previsto no artigo 34 da Lei 9.605/1998, com pena de detenção de 1 a 3 anos, ou multa que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil.