Foz do Iguaçu – O governo brasileiro reeditou normativa que trata da restrição temporária para a entrada de estrangeiros no país. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quinta-feira, 24, a Portaria nº 456 segue mantendo autorizada a circulação na Ponte Internacional da Amizade de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas.
Diz a portaria:
Art. 4º As restrições de que trata esta Portaria não impedem:
II – o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.
Para a efetivação dessa medida, basta que as autoridades do Paraguai garantam reciprocidade, ou seja, que brasileiros e paraguaios tenham o mesmo direito de acessar a área de fronteira. Essa decisão precisa ocorrer por meio de um documento formal da administração nacional do país vizinho, informou o Codefoz.
Ainda que tenham ocorrido as manifestações públicas de autoridades federais, que sinalizam a necessidade de reabertura da Ponte da Amizade, oficialmente o Paraguai mantém fechada a fronteira. Essa restrição é válida inclusive a moradores fronteiriços, diferentemente da portaria do governo do Brasil.
“Os entendimentos para a reabertura da nossa fronteira estão sendo prejudicados pela retórica e o populismo. Podemos retomar o trânsito para fronteiriços imediatamente, de forma segura e gradual, basta o Paraguai querer”, enfatiza o presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu (Codefoz), Mario Camargo.
Mário também afirmou que a lei brasileira já assegurava isso antes e continua assegurando agora, com a reedição da portaria.
“As autoridades paraguaias devem dialogar com as entidades representativas do Paraguai e do Brasil para definir um protocolo sanitário binacional efetivo e viável, o qual nós já apresentamos dois meses atrás”, explica.
Paraguai deve investir em saúde
O Codefoz defende a reabertura da Ponte da Amizade para residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, como prevê a portaria do Brasil. Esse acesso deverá ser ampliado, de modo seguro e gradativo, a partir de entendimentos binacionais.
Para isso ocorrer, de acordo com o Conselho, é necessário que o lado paraguaio invista em sua capacidade assistencial e sanitária. Entre as medidas que precisam ser tomadas está o aumento da oferta de leitos hospitalares, principalmente com a ampliação de vagas para tratamento intensivo.